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Conselho Trabalhista e Sindical da Firjan avalia os reflexos da reforma tributária nas relações de trabalho

Luiz Carlos Renaux e o assessor do Conselho, Pedro Capanema

Luiz Carlos Renaux e o assessor do Conselho, Pedro CapanemaFoto: Paula Johas | Firjan

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Publicado em 01/09/2025 11:39  -  Atualizado em  01/09/2025 11:50

Os impactos da reforma tributária nas relações de trabalho, com foco nas implicações para verbas negociadas coletivamente foi o destaque da reunião do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan na quarta-feira, dia 28/8. O colegiado discutiu os reflexos da emenda constitucional 132, de 2023, e da lei complementar que regulamentou essa emenda, a 214, de 2025. 

Para o presidente do Conselho, Luiz Carlos Renaux, a nova emenda deixou evidente a possibilidade de dedução por parte das empresas de benefícios concedidos aos colaboradores. Mas as empresas que não estão vinculadas a convenções coletivas ou a acordos paralelos não devem conseguir esse benefício. 

“Esta proposta tributária implica na impossibilidade de deduzir os benefícios oferecidos aos trabalhadores que não estejam previstos em instrumentos coletivos, tanto acordo quanto convenção coletiva. É o momento das empresas e sindicatos patronais já iniciarem suas negociações pensando nas mudanças que a reforma tributária está trazendo", avaliou Renaux, apontando esse efeito como central para a compreensão do impacto da reforma no cotidiano das relações laborais. 

Renaux destacou ainda a importância de entender o cenário complexo que envolve deduções fiscais, benefícios trabalhistas e a necessidade de orientações jurídicas claras para as empresas. “Nosso objetivo é buscar caminhos que assegurem previsibilidade e segurança jurídica para as operações das empresas, bem como a proteção dos direitos dos trabalhadores”, analisou. 

O tema foi apresentado por duas advogadas da diretoria Jurídica da Firjan, Fernanda Brumana e Amanda Bortolami, que ressaltaram a possibilidade de que benefícios previstos em norma coletiva, como vale-alimentação/refeição, vale-transporte e plano de saúde, possam ser deduzidas pelos empregadores, porém esse mecanismo está sujeito aos limites e peculiaridades previstos na própria lei, sendo um rol taxativo. 

Para as advogadas, esse movimento pode fortalecer as negociações coletivas, já que a legislação complementar exige que, para as empresas operarem a dedução, os benefícios concedidos devem estar expressamente previstos em acordo ou em convenção coletiva. Elas reforçaram que a Firjan vai se aprofundar e acompanhar continuamente as novas discussões para detalhar os caminhos possíveis para as empresas e trabalhadores diante do cenário em evolução. 
 

 
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