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Conquista da Firjan: publicada lei que devolve competitividade para empresas do setor de bebidas fluminense

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Publicado em 02/12/2021 18:55  -  Atualizado em  03/12/2021 12:50

Empresários das indústrias de leite e bebidas fluminenses comemoram a conquista da Firjan: a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) promulgou a Lei nº 9.428, que devolve a competitividade às empresas do setor. Produtores fluminenses de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, espumantes, sidras, champagnes, proseccos, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas ficam agora livres do sistema de ICMS-Substituição Tributária (ST).

“Foi uma conquista, um pleito que vem sendo buscado há alguns anos pelos setores lácteo, de águas e bebidas destiladas, vinculados à Firjan. Foi finalmente alcançado graças à sensibilidade do Poder Legislativo, que entendeu a necessidade de restaurar a competitividade a essas indústrias. Foi necessária a retirada da substituição tributária”, avalia Antônio Carlos Celles Cordeiro, diretor da Firjan e do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro (Sindlat) e presidente do Conselho Empresarial do Agronegócio, Alimentos e Bebidas da federação. (CEAAB), .

A medida foi publicada em 01/12 no Diário Oficial. “Há mais de três anos a Firjan vem mobilizando o poder público sobre essa questão. Surtiu efeito e vai trazer uma melhoria para indústria local. Trará crescimento do mercado”, prevê Marcus Vinicius Rumen, presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Bebidas em Geral do Estado do Rio de Janeiro (Sindibebi) e coordenador da Câmara de Bebidas do CEAAB.

A federação trabalhou incansavelmente para adequar a legislação que até então permitia cobrança de menos imposto às bebidas vindas de outros estados. Da forma como a Lei nº 9.428/2021 havia sido sancionada (com veto do Executivo, agora derrubado pela Alerj), os produtos via Riolog (distribuidores) recolhiam o ICMS por substituição tributária com a alíquota de 12%, enquanto a indústria do estado, que vende direto para estabelecimentos varejistas, recolhe 20% de ICMS. A perda de arrecadação anual com a manutenção da substituição tributária em operações internas, somente com a produção de leite de fora do estado, é de R$ 333,34 milhões.

“A maioria das águas nos mercados e restaurantes vem de MG, SP e outros estados. Estudamos a cadeia tributária e as águas de fora eram mais competitivas, pagando 12% de ICMS. A solução era a retirada da substituição tributária, que deixa todos os produtores com o mesmo grau de competição”, explica Carlos Alberto Lancia, diretor da Firjan e presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Água Mineral (Sindinam). Já o empresário Celles Cordeiro se diz esperançoso para que, no futuro, haja mais ações em conjunto com os poderes Legislativo e Executivo para revitalizar o agronegócio. 

 
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