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Competitividade / Firjan

Confira o avanço do Programa de Resiliência Produtiva da Firjan

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Publicado em 20/03/2020 20:15  -  Atualizado em  20/03/2020 20:23

Com o objetivo de preservar a capacidade produtiva das empresas e permitir a manutenção dos empregos nesse momento de pandemia do coronavírus, o governo federal anunciou diversas medidas alinhadas com as propostas elaboradas pela Firjan nos documentos Programa de Apoio à Resiliência Produtiva, tanto no âmbito da União quanto no âmbito dos governos estadual e municipais do estado do Rio de Janeiro.

Tais medidas tratam da flexibilização da legislação trabalhista e da saúde financeira das empresas durante este período de emergência em virtude da pandemia do Covid-19. A federação continuará cobrando do poder público medidas que permitam às empresas e às pessoas vencer esse momento de crise, reafirmando a necessidade de implementação das medidas já solicitadas e ainda não atendidas, e enriquecendo o rol dos pleitos industriais com as demandas que surgirem no decorrer desse período.

No âmbito municipal, por exemplo, a Prefeitura do Rio liberou o tráfego de caminhões de transporte em todos os horários, independente do destino e origem da carga, de forma a garantir o abastecimento à população da cidade do Rio de Janeiro.

Veja abaixo a lista do que já avançou:

1- Permissão que a empresa coloque o trabalhador em teletrabalho ou o reverta ao regime presencial, mediante comunicação direta ao trabalhador com antecedência de 48 horas.

2- Flexibilização do comunicado prévio de férias e a concessão de férias proporcionais para os trabalhadores que ainda não cumpriram o período aquisitivo.

3- Flexibilização das férias coletivas. As empresas ficam dispensadas do comunicado prévio à Superintendência Regional do Trabalho e ao sindicato laboral, bastando o aviso aos trabalhadores com antecedência de 48 horas.

4- Flexibilização da adoção de Banco de Horas, permitindo a imediata interrupção das atividades, total ou parcial, possibilitando que as horas de inatividade sejam compensados com trabalho posterior (12 a 18 meses).

5- Redução ou suspensão do contrato de trabalho, com redução salarial proporcional, desde que garantido 50% do salário do empregado, observado o valor do salário mínimo ou piso.

6- Possibilidade de antecipar os feriados não religiosos, facilitando a dinâmica de trabalho, compensando o dia de descanso com trabalho realizado posteriormente.

7- Suspensão de todos os exames clínicos ocupacionais e exames complementares, bem como os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras.

8- Alterações dos procedimentos de análise de benefícios do INSS de forma a evitar a necessidade do segurado comparecer à agência.

9- Diferimento por 3 (três) meses do recolhimento do FGTS.

10- Diferimento por 3(três) meses da parcela dos tributos federais incluídos no Simples Nacional, dos Períodos de Apuração de março, abril e maio de 2020.

11- Suspensão por 90 dias: (i) dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; (ii) o encaminhamento das certidões de dívida ativa para protesto; (iii) a instauração de procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e (iv) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

12- Transação de débitos inscritos em dívida.

13- Criação pela AGERIO, de linha específica de capital de giro destinado às pequenas e médias empresas, contando com condições diferenciadas de juros, carência, prazo e flexibilização de garantias.

14- Renegociação de dívidas com a AGERIO, com alongamento dos prazos, redução das taxas de juros e isenção das tarifas para todos os portes de empresas.

15- Liberação da circulação de caminhões de carga em qualquer horário, por parte da Prefeitura do Rio.

Para baixar o documento com os 15 pleitos atendidos pelo governo federal clique aqui

 
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