<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Confira as regras para redução de jornada ou suspensão temporária de contrato para gestantes

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 14/08/2020 15:09  -  Atualizado em  14/08/2020 15:16

A Lei 14.020/20 (antiga MP 936) estendeu a possibilidade de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato para as gestantes. Porém, o empresário deve ficar atento para o período de estabilidade da funcionária no emprego.

A nova legislação, que prevê medidas de enfrentamento à crise do coronavírus, concede estabilidade temporária de igual período ao da suspensão ou da redução adotada. No caso das gestantes, esse período deve ser acrescido ao da licença-maternidade, que é de cinco meses, começando a contar após a alta da mãe ou do recém-nascido do hospital (o que vier depois).

José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan, lembra que, desde abril deste ano, o início da licença-maternidade passou a contar a partir da alta hospitalar e não mais do parto. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento do artigo da Constituição Federal que trata desse direito. “Cumprido esse prazo constitucional, começa a contar o da estabilidade decorrente da redução da jornada ou da suspensão temporária do contrato”, esclarece.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida
 
 

Utilizamos cookies para uma melhor experiência de navegação. Conheça nossa Política de Privacidade.