Uma portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde atualiza as medidas de prevenção e controle contra a Covid-19 em ambientes de trabalho. Entre os destaques está a flexibilização do uso de máscaras.
Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização desses itens em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.
O documento prevê ainda as condições de trabalho para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, como ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados. No caso de transporte oferecido pela organização ou empresa, algumas regras também devem ser respeitadas, como a capacidade máxima de lotação de passageiros.
Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
CONFIRA O CONTEÚDO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA
(Fonte: Ministério da Saúde)