<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Conema atende quatro pleitos ambientais da Firjan

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 13/07/2021 15:17  -  Atualizado em  15/07/2021 17:23

O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Conema) aprovou a alteração de uma norma operacional do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que irá gerar mudanças nas taxas de licenciamento ambiental praticadas no território fluminense. Pleito da Firjan, a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 9/7, e passa a valer a partir de 25/8, quando entrará em vigor o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Instrumentos de Controle Ambiental (Selca).

A novidade traz redução expressiva dos atuais custos de licenciamento para atividades e empreendimentos de desprezível ou baixo potencial poluidor, que representam 75% das atividades industriais sujeitas a licenciamento ambiental no estado.

Todas as empresas que desempenham atividades de baixo e médio impacto ambiental - que é calculado a partir da combinação entre o potencial poluidor da atividade e o porte do empreendimento - serão beneficiadas com a medida.

A revisão das taxas é um pleito histórico da Firjan, que defende a desburocratização do licenciamento para estimular o desenvolvimento industrial do estado, formado em sua maior parte por empresas de micro, pequeno e médio portes.

Para as atividades de impacto ambiental alto e significativo, portanto sujeitas a estudos ambientais, houve um aumento das taxas. No entanto, a Firjan conquistou, em atuação no Conema, que parte do valor pago pelas análises do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) seja abatido do valor pago para análise dos processos de Licença Prévia (LP) e de Licença Ambiental Integrada (LAI). A medida amenizará os custos iniciais para implantação de novos empreendimentos de grande porte no estado, em linha com a atuação da Firjan na defesa do incentivo a novos grandes empreendimentos, com geração de emprego, renda e arrecadação para o estado.

Assim que vigorar, o Selca aumentará o prazo mínimo de validade da licença de operação de quatro para seis anos e ainda vai eliminar o custo com a publicação dos instrumentos de licenciamento em jornais de ampla circulação, que deixará de ser obrigatória.

Os outros pleitos da Firjan atendidos no processo de negociação da nova norma operacional foram os seguintes:

- Certidão de inexigibilidade: não haverá reajuste na taxa cobrada para a certidão de inexigibilidade de licença, um benefício para inúmeras atividades de impacto ambiental desprezível que precisam do documento comprobatório. Além disso, 609 atividades econômicas que não precisarão de licenciamento ambiental com o Selca poderão obter gratuitamente uma declaração de inexigibilidade. No caso específico da indústria, essa medida se adequa apenas ao setor da panificação. 

- Cooperativas de catadores de materiais recicláveis: a Firjan pleiteou e conquistou a inclusão das cooperativas de catadores na listagem de atividades isentas de custas de licenciamento. Este é um importante passo para incentivar a formalização deste elo da cadeia de reciclagem atuante como fornecedor e prestador de serviço para a indústria;

- Transparência: passa a ser pública a metodologia de cálculo dos custos do licenciamento ambiental. A Firjan solicitou que a metodologia de cálculo fosse referenciada no texto da norma operacional, garantindo a transparência do processo e possibilitando a apropriação da metodologia por municípios.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida