Uma das festas mais populares do Brasil, o carnaval não é um feriado nacional. Mas, então, como fica o funcionamento das empresas nesse período?
A terça-feira de carnaval, que neste ano é no dia 17 de fevereiro, é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentado pela lei nº 5243, de 14 de maio de 2008. Os trabalhadores que tiverem que trabalhar neste dia devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória.
Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados e em setores autorizados por lei a funcionar nessas datas.
O sábado (14/2), a segunda (16/2) e a quarta-feira de Cinzas (18/2) podem ser dias normais de trabalho, mas cada empresa é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. É uma decisão administrativa que dá à empresa a liberdade de manter ou suspender suas atividades.
Empresas que optam por conceder folga durante o Carnaval podem utilizar mecanismos como banco de horas ou acordos de compensação, desde que essas medidas estejam formalizadas e respeitem a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria.
Para abrir no domingo de carnaval (15/2), a empresa precisa cumprir as regras de trabalho aos domingos: ter autorização legal ou previsão em acordo/convenção coletiva e conceder folga compensatória. Se não houver folga, deve pagar o dia em dobro.
A Firjan esclarece, no entanto, que nada impede que a empresa dispense seus funcionários de maneira espontânea e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas, sendo uma liberalidade do empregador.
Empresas associadas Firjan e Firjan CIRJ podem entrar em contato com a federação por meio do e-mail gjt@firjan.com.br para tirar dúvidas sobre a questão.