Depois de dois anos com restrições por conta da pandemia da Covid-19, o carnaval em 2023 vai voltar a contar com as tradicionais festas de rua. Mas e como fica o funcionamento das empresas?
A terça-feira de carnaval (21/02) é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentado pela lei nº 5243, de 14 de maio de 2008. Os trabalhadores que tiverem que trabalhar neste dia devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória.
A segunda (20/02) e a quarta-feira de Cinzas (22/02) são dias normais de trabalho, mas cada empresa é livre para fazer um acordo com os seus funcionários.
“A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folgas na segunda e na quarta. O trabalhador que dispõe de horas extras tem essa possibilidade de ter seu saldo descontado por esses dias não trabalhados”, orienta Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.
A Firjan esclarece, no entanto, que nada impede que a empresa dispense seus funcionários de maneira espontânea e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.