Empresas que fornecem o Vale-Transporte aos seus funcionários têm até 30 de novembro para atualizar a informação sobre o rendimento no sistema do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A medida faz parte de uma nova etapa da revisão do cadastro promovida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em função da mudança no teto do valor do benefício. O órgão constatou que muitas empresas ainda estão com as declarações de rendimento defasadas. Pela legislação que criou o BUI, essa atualização deve ser rotineira, feita a cada mudança salarial no quadro de colaboradores.
Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Isso porque a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável.
A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12 de julho deste ano. Sem essa atualização pelo RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos usuários.
A Riocard Mais - empresa que administra a bilhetagem eletrônica - alerta que a as empresas precisam estar atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.
(Fonte: secretaria de estado de Transporte e Mobilidade Urbana do RJ)