Enviado para sanção do governador Cláudio Castro, o Projeto de Lei nº 3092/2024 concede crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 0,1% nas saídas internas e interestaduais de peixe e de produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento (CNAE 1020-1/01 ou 1020-1/02).
A medida visa aumentar a competitividade do setor, incorporando ao ordenamento jurídico fluminense dois benefícios fiscais concedidos pelo estado de Minas Gerais, conforme as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi produzido pela SEFAZ neste ano e a renúncia foi considerada na lei de diretrizes orçamentárias do estado.
O projeto enviado para o governador deve ser sancionado nos próximos dias, quando o benefício para a indústria de pescados começa a valer e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.