Empresas localizadas no município do Rio de Janeiro que geram lixo extraordinário têm até o dia 5/2 para realizar o cadastro inicial no recém-criado "Banco de Dados para identificação de grandes geradores", da Comlurb. A medida atende a Portaria nº 9/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 3273/2001.
Segundo as normas vigentes, é considerado lixo extraordinário aquele com características semelhantes aos resíduos domiciliares, porém gerado em estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e instituições públicas ou privadas e que ultrapassam 120 litros ou 60 quilos por dia. Enquadram-se ainda nessa categoria entulhos, restos de poda, bens inservíveis, resíduos volumosos e materiais gerados em grandes eventos ou atividades que superem o limite do serviço comum.
Os geradores deverão acessar o site da Comlurb e preencher um formulário eletrônico, informando dados de identificação (incluindo endereço, tipo de atividade e responsável legal), estimativa da quantidade diária de resíduos, natureza e características dos resíduos, além dos dados completos da empresa credenciada contratada para coleta, transporte e destinação final, com a identificação do aterro sanitário ou unidade de tratamento responsável pela destinação.
Segundo a Comlurb, o banco de dados ajudará o poder público a combater irregularidades e aprimorar a gestão da limpeza urbana. Além do cadastro inicial, as empresas deverão manter a entrega anual do relatório atualizado até o dia 31/7 de cada ano, contendo dados do ano anterior.
Em caso de dúvidas, a Gerência de Sustentabilidade pode ser contatada pelos associados aos sindicatos filiados à Firjan e associados à Firjan CIRJ através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.