O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) prorrogou para 30/11 o prazo de entrega do Inventário de Resíduos referente ano 2019 para as atividades industriais que necessitam atender a Resolução Conama 313/2002.
A partir de agora, o preenchimento deverá ocorrer no módulo Inventário do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), já que o link do antigo sistema foi desabilitado. Para as empresas que já cumpriram esta obrigação não haverá necessidade de reenvio.
Devido ao período de restrição, o Inea não está realizando atendimento presencial, nem pelo telefone fixo para este assunto. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou para o telefone temporário (21) 96958-4447.
Inventário de Resíduos
Trata-se de um documento que reúne informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias.
Na indústria, estão obrigadas a cumprir essa exigência legal os setores de óleo e gás, químico, metalomecânico, automotivo, de fabricação de artigos de couro, entre outros, bem como as empresas que possuem em sua Licença de Operação a condicionante referente a realização do inventário, ou que tenham sido notificadas pelo órgão ambiental para apresenta-lo.