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Após intensa mobilização da Firjan, Alerj reduz impacto do aumento do FOT

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Publicado em 02/12/2025 18:09  -  Atualizado em  02/12/2025 18:39

Foi aprovada nesta terça-feira, dia 2/12, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei n. 6.034/2025. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta previa a elevação da alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) para empresas que recebem incentivos fiscais. O texto final aprovado estipula aumento de alíquota menor do que estava previsto no projeto original e inclui exceções, que livram diversos regimes e setores da aplicação de qualquer aumento.

A Firjan fez uma intensa atuação junto aos parlamentares contra o aumento de carga tributária para o setor produtivo, mobilizando empresários, prefeitos e vereadores por todo o estado. E após meses de discussão na Alerj, com a realização de uma audiência pública e apreciação de diversas emendas de deputados ao texto, o projeto foi aprovado com alterações significativas da sua redação original.

O texto final cria um conjunto extenso de exceções, que livram da aplicação de qualquer aumento diversos regimes e setores, cujas empresas vão permanecer com a alíquota atual de 10%, tais como:

- Lei nº 6.979/2015 (tratamento tributário especial regional aplicado a estabelecimentos industriais);
- Lei nº 8.960/2020 (metalmecânico);
- Art. 4°, I, Decreto nº 45.607/2016 (Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato);
- Artigo 1º, V, da Lei nº 8.792/2020 (Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suínos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorífico);
- Lei Estadual nº 10.335/2024 (Indústria de produção de cimentos, argamassas e concretos, não refratários);
- Lei Estadual nº 9.162/2020 (operações internas de saída de brita);
- Decreto Estadual nº 44.629/2014 (Estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil, tais como: Areias siliciosas e areias quartzosas, mármores, granito, cascalho, pedras britadas, telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes etc.);
- As empresas que se enquadrem na modalidade de comércio exterior que realizem importação por conta própria, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso IV do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.437/2020 (Importação Atacadista – RIOLOG).

Para empresas com incentivos fiscais onerosos, ou seja, aquelas que se comprometem a dar contrapartidas em troca do benefício, como, por exemplo, gerar um determinado número de empregos, a alíquota aprovada foi de 18,18%. Ao contrário do projeto original, essa mesma alíquota de 18,18% também será aplicada às concessões futuras que se enquadrem nesses requisitos. Ou seja, novos incentivos onerosos, que forem concedidos após a publicação da lei, terão a alíquota do FOT fixada em 18,18%, e não em 30% como estava definido originalmente.

Outra importante mudança é referente à alíquota do FOT para empresas com incentivos não onerosos, que foi reduzida de 30% (redação original) para 20% (redação do substitutivo aprovado).

Além disso, o escalonamento da alíquota para incentivos não onerosos foi reduzido, tendo sido limitado a 60% em 2032, percentual inferior aos 90% originais. A tabela foi aprovada com os seguintes percentuais:

- 20% em 2026;
- 25% em 2027;
- 27% em 2028;
- 30% em 2029;
- 40% em 2030;
- 50% em 2031;
- 60% em 2032.

Algumas empresas vão ter aumento do FOT em 2026, mas não sofrerão com o escalonamento. Ou seja, ficam mantidos na alíquota de 20% ou 18,18% e não se submetem ao aumento progressivo até 2032. Dentre eles estão:

- As empresas beneficiadas pelo Decreto Estadual nº 35.418/2004 (que realizem operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no estado do rio de janeiro).
- As empresas pertencentes ao setor Atacadista beneficiadas pela Lei Estadual nº 9.025/2020 (RioLog), nos produtos adquiridos de indústrias localizadas em solo fluminense.

Para esses incentivos, a alíquota ficará estagnada em, no máximo, 20%, e não aumentará progressivamente até 2032.

O substitutivo aprovado nesta terça, dia 2, também inovou ao tratar de forma segregada o setor de petróleo e gás natural, assegurando que um conjunto de operações e etapas produtivas permaneça sujeito ao percentual reduzido de 18,18%. Entre essas hipóteses estão blocos em fase de exploração sem início de perfuração, campos de pequena produção ou maduros, campos marginais, situações envolvendo reinjeção de gás dentro de limites específicos, além de critérios de produção diária pré-determinada.

Por fim, permaneceu inalterada: (i) a prorrogação da vigência do Fundo Orçamentário Temporário até 31 de dezembro de 2032, (ii) a cláusula de anterioridade (determinando que a lei só produza efeitos após transcorridos 90 dias da data da publicação), bem como (iii) a previsão de posterior regulamentação pela Secretaria de Estado de Fazenda quanto ao procedimento de comprovação das condições para aplicação dos percentuais diferenciados para incentivos condicionados.

O texto segue para a sanção do governador, a partir de quando se contará o prazo de 90 dias para que a lei produza seus efeitos.

 
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