A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira, dia 15/10, o Projeto de Lei Complementar 41/25, de autoria do Poder Executivo, que cria um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A medida vale para créditos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa. O projeto ainda implementa o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial. A norma segue para avaliação do governador Claudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o texto, o parcelamento de créditos tributários e não tributários poderá ser feito em até 90 meses, com reduções em juros e multas que podem chegar a 95%. A medida permite ainda a compensação das dívidas com precatórios próprios ou de terceiros.
Durante a votação, 127 emendas foram apresentadas, mas apenas a emenda nº 113, com subemenda, foi aprovada. Ela autoriza que contribuintes utilizem precatórios – próprios ou adquiridos – para quitar débitos abrangidos pelo programa. Serão aceitos precatórios vencidos ou vincendos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado e emitidos pelo Estado ou suas entidades.
Destaques aprovados em plenário
Dois destaques foram incorporados ao texto final. O primeiro, do deputado Luiz Paulo (PSD), inclui no Refis as multas de trânsito estaduais, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, com vencimento até a publicação da lei, desde que o valor mínimo por parcela seja de R$ 100,00.
O segundo, apresentado pela Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado André Corrêa (PP), amplia o alcance do programa para créditos não tributários decorrentes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), inclusive as que atingem servidores e gestores públicos estaduais e municipais.
Depois de sancionada pelo governador, a medida ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Fazenda para as empresas conhecerem as regras sobre como aderir ao programa.