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Ministério do Trabalho prorroga para 2026 o início da vigência das novas regras da NR-1

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Publicado em 16/05/2025 12:21  -  Atualizado em  16/05/2025 12:33

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a tratar de forma expressa os riscos psicossociais no contexto do gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência adiada.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16/05/2025 a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego busca ampliar o diálogo com os setores econômicos e reavaliar os impactos decorrentes da nova redação, diante dos desafios técnicos e operacionais que vêm sendo apontados.

A nova NR-1 introduz formalmente os riscos psicossociais como parte do escopo de gestão dos riscos relacionados à organização do trabalho.

A Firjan tem atuado de forma ativa nas discussões com o Ministério do Trabalho e Emprego para defender a necessidade de se respeitar os limites constitucionais da livre iniciativa, sem a transferência indevida às indústrias de obrigações que cabem ao Estado.

A federação vai continuar atualizando as empresas sobre a questão à medida que houver avanços nas tratativas.

 
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