A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a tratar de forma expressa os riscos psicossociais no contexto do gerenciamento de riscos ocupacionais, teve sua vigência adiada.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 16/05/2025 a Portaria MTE nº 765/2025, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – aprovado pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego busca ampliar o diálogo com os setores econômicos e reavaliar os impactos decorrentes da nova redação, diante dos desafios técnicos e operacionais que vêm sendo apontados.
A nova NR-1 introduz formalmente os riscos psicossociais como parte do escopo de gestão dos riscos relacionados à organização do trabalho.
A Firjan tem atuado de forma ativa nas discussões com o Ministério do Trabalho e Emprego para defender a necessidade de se respeitar os limites constitucionais da livre iniciativa, sem a transferência indevida às indústrias de obrigações que cabem ao Estado.
A federação vai continuar atualizando as empresas sobre a questão à medida que houver avanços nas tratativas.