A nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes pela Dataprev nos sistemas. Assim, o início da obrigação do envio de informações referentes à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previsto para o mês de junho de 2021, fica automaticamente adiado, uma vez que elas somente serão recebidas na nova versão.
O mesmo se aplica para as informações sobre folha e empregadores/contribuintes pessoas físicas, como MEI e produtor rural, previstas originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0 do eSocial. Deste grupo, só ficam excluídos os empregadores domésticos.
A nova data de início da obrigatoriedade será definida em portaria a ser publicada pelo Governo Federal.
(fonte: Governo Federal)