início

31

MARÇO

30

ABRIL

31

MAIO

30

JUNHO

30

SETEMBRO

31

DEZEMBRO

DIA 20

de cada

mês

3 meses

ANTES

4 meses

ANTES

6 meses

(mínimo)

1x

por ano

1x

A CADA
4 ANOS

  • •  Auditorias Ambientais de Acompanhamento

    • Âmbito

      Estadual.

    • Quem está sujeito

      Empresas classe 4, 5 ou 6 (conforme o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM) que não tenham sido dispensadas pelo órgão ambiental competente (verificar condicionante de licença).

    • PERIODICIDADE

      Anual.

    • PRAZO

      Uma vez por ano (Acompanhamento).

    • Como proceder

      Previstas na DZ 056.R-03 do Inea, as auditorias deverão ser realizadas por equipe independente e multidisciplinar ou por auditores autônomos, tecnicamente habilitados no objeto da auditagem. Observar as exigências previstas na licença ambiental.

    • Dica

      O IST Ambiental está capacitado a atender sua empresa na prestação desse serviço..

    • Legislação de Referência

      DZ Inea 056.R-03.

  • •  Cadastro Técnico Federal (CTF)

    • Âmbito

      Federal.

    • Quem está sujeito

      Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013.

    • PERIODICIDADE

      Único.

    • PRAZO

      O Cadastro deve ser realizado tão logo a empresa inicie a atividade potencialmente poluidora.

    • Como proceder

      Acessar o site do Ibama e realizar a inscrição no CTF.

    • Dica

      O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. O não cadastramento gera penalidades. Outras obrigações ambientais estão atreladas a este Cadastro.

    • Legislação de Referência

      IN Ibama nº 06/2013.