início

31

MARÇO

30

ABRIL

31

MAIO

30

JUNHO

30

SETEMBRO

31

DEZEMBRO

DIA 20

de cada

mês

3 meses

ANTES

4 meses

ANTES

6 meses

(mínimo)

1x

por ano

1x

A CADA
4 ANOS

  • •  Cadastro Ambiental Rural (CAR)

    • Âmbito

      Federal.

    • Quem está sujeito

      Imóveis rurais.

    • PERIODICIDADE

      Único.

    • PRAZO

      31 de dezembro de 2018.

    • Como proceder

      A inscrição no CAR dos imóveis rurais situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser realizada por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

    • Dica

      Apesar de o prazo para realização do CAR ter sido estendido para 31/12/2018, toda supressão de vegetação nativa e concessão de crédito agrícola depende da inscrição do imóvel no cadastro, mesmo antes do término do prazo.

    • Legislação de Referência

      Lei Federal nº 12.651/2012; Decreto Federal nº 8.235/2014; IN MMA nº 02/2014 e Decreto Federal nº 9.395/2018