início

31

MARÇO

30

ABRIL

31

MAIO

30

JUNHO

30

SETEMBRO

31

DEZEMBRO

DIA 20

de cada

mês

3 meses

ANTES

4 meses

ANTES

6 meses

(mínimo)

1x

por ano

1x

A CADA
4 ANOS

  • •  Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

    • Âmbito

      Federal e estadual.

    • Quem está sujeito

      Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

    • PERIODICIDADE

      Trimestral.

    • PRAZO

      31 de março de 2018.

    • Como proceder

      Acessar o site do Ibama, imprimir o boleto para pagamento mediante a inserção do CNPJ no sistema e realizar o pagamento.

    • Dica

      O pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal.

    • Legislação de Referência

      Lei Federal nº 6.938/1981; Lei Federal nº 10.165/2000.

  • •  Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

    • Âmbito

      Federal.

    • Quem está sujeito

      Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

    • PERIODICIDADE

      Anual.

    • PRAZO

      Excepcionalmente, o prazo foi estendido para 30 de abril de 2018 (IN IBAMA nº 9/2018).

    • Como proceder

      Acessar o Cadastro Técnico Federal (CTF), no site do Ibama, a partir de 1º de fevereiro e preencher os formulários do RAPP.

    • Dica

      Ao entregar o RAPP, a empresa pode emitir o Certificado de Regularidade pelo site do Ibama, caso não haja outra pendência com o órgão ambiental.

    • Legislação de Referência

      Lei Federal nº 6.938/1981; IN Ibama nº 06/2014.

  • •  Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

    • Âmbito

      Federal.

    • Quem está sujeito

      Empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.

    • PERIODICIDADE

      Anual.

    • PRAZO

      Excepcionalmente, o prazo foi estendido para 30 de abril de 2018 (IN IBAMA nº 9/2018).

    • Como proceder

      Acessar o sistema do CTF e preencher os formulários referentes a resíduos, com as informações anuais sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

    • Dica

      O CNORP está atrelado ao CTF; o número de inscrição em ambos os Cadastros é o mesmo.

    • Legislação de Referência

      IN Ibama nº 01/2013.

  • •  Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde

    • Âmbito

      Federal.

    • Quem está sujeito

      Empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório.

    • PERIODICIDADE

      Anual.

    • PRAZO

      31 de março de 2018.

    • Como proceder

      Elaborar e protocolar no órgão ambiental competente a declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição desse resíduo.

    • Dica

      A não apresentação anual da declaração poderá acarretar na aplicação de sanções pelo Ibama.

    • Legislação de Referência

      Resolução Conama nº 358/2005.

  • •  Declaração de Carga Poluidora

    • Âmbito

      Estadual.

    • Quem está sujeito

      Empresas responsáveis por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos (verificar condicionante de licença).

    • PERIODICIDADE

      Anual.

    • PRAZO

      31 de março de 2018.

    • Como proceder

      Apresentar ao Inea a declaração com características qualitativas e quantitativas dos efluentes, estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle de poluição.

    • Dica

      Pequenas empresas podem ser dispensadas pelo órgão ambiental.

    • Legislação de Referência

      Resolução Conama nº 430/2011.