início

31

MARÇO

30

ABRIL

31

MAIO

30

JUNHO

30

SETEMBRO

31

DEZEMBRO

DIA 20

de cada

mês

3 meses

ANTES

4 meses

ANTES

6 meses

(mínimo)

1x

por ano

1x

A CADA
4 ANOS

  • Renovação de licenças ambientais

    • Âmbito

      Federal, estadual ou municipal.

    • Quem está sujeito

      Empresas com licença ambiental vigente.

    • PERIODICIDADE

      Variável.

    • PRAZO

      No mínimo 120 dias antes da expiração da licença.

    • Como proceder

      Protocolar a solicitação de renovação de licença junto ao órgão ambiental emitente (Ibama, Inea ou órgão municipal). Ao dar entrada, o prazo de validade fica prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental e a empresa está resguardada, desde que ela própria não cause atrasos no procedimento de renovação.

    • Dica

      O início do ano é um bom momento para atualizar os cronogramas internos de cumprimento de condicionantes das licenças de sua empresa.

    • Legislação de Referência

      Lei Complementar nº 140/2011; Decreto Estadual nº 44.820/2014.