início

31

MARÇO

30

ABRIL

31

MAIO

30

JUNHO

30

SETEMBRO

31

DEZEMBRO

DIA 20

de cada

mês

3 meses

ANTES

4 meses

ANTES

6 meses

(mínimo)

1x

por ano

1x

A CADA
4 ANOS

  • Renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos

    • Âmbito

      Federal ou estadual.

    • Quem está sujeito

      Empresas com outorga vigente.

    • PERIODICIDADE

      Variável.

    • PRAZO

      No mínimo 90 dias antes da expiração da outorga.

    • Como proceder

      Para outorgas emitidas pela Agência Nacional de Águas, solicitar a renovação em www.ana.gov.br. Para outorgas emitidas pelo Inea, solicitar a renovação pelo Portal de Licenciamento em www.inea.rj.gov.br.

    • Dica

      A utilização de água de poço também deve ser outorgada.

    • Legislação de Referência

      Lei Federal nº 9.984/2000; Portaria Serla nº 567/2007.