A elevada carga tributária brasileira é um dos maiores entraves à competitividade. Na indústria de transformação, supera 45% do Produto Interno Bruto (PIB), quase o dobro da carga incidente sobre os demais setores da economia, penalizando indústrias de todos os portes e setores.
No Rio de Janeiro, todo esse quadro ainda se agrava pela alíquota média de ICMS praticada no estado – em especial por conta do adicional do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) e do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Além disso são graves os problemas relacionados ao aproveitamento dos créditos fiscais e ao regime de Substituição Tributária, que prejudica especialmente as empresas enquadradas no Simples Nacional.
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Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira.
A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
Projeto reabre adesão ao programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 202/2024, que reabre a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, encerrado em abril de 2022.
A proposta inclui dívidas posteriores a abril de 2022 até o mês anterior à futura lei, exige entrada de 12,5% do valor total (sem desconto) em até oito parcelas e permite parcelar o restante em até 180 prestações, com redução de 65% nos juros e multas e de 75% nos encargos legais.
O texto altera a Lei Complementar 193 de 2022 e será examinado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário da Câmara e, depois, ao Senado. A autora, deputada Elisangela Araujo, afirma que a medida busca fortalecer os pequenos negócios e o emprego.
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Novos limites do MEI e Simples Nacional: como os reajustes podem trazer impacto positivo para MEIs e pequenas empresas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realizou, neste mês, um seminário para abordar as propostas de reajustes dos limites de faturamento do MEI e empresas enquadradas no Simples Nacional. A iniciativa buscou discutir sobre os ajustes necessários e seus impactos práticos nos pequenos negócios.
As propostas discutidas sugerem aumento do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil, reajuste do limite das microempresas para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte para R$ 8,7 milhões, com previsão de atualização anual pelo índice inflacionário.
Entre os benefícios esperados estão maior previsibilidade fiscal, redução de desenquadramentos forçados, ou automáticos, e estímulo ao crescimento formal. Neste momento, os projetos seguem para as comissões de Finanças e de Constituição, antes de ir à votação no Plenário.
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Nova regra exige escolha do regime tributário na abertura do CNPJ
Desde julho de 2025, empreendedores que abrem novas empresas devem escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) já no momento da solicitação do CNPJ. A mudança, prevista na Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, altera o procedimento anterior, que permitia optar pelo regime até 60 dias após a constituição da empresa.
Com a nova exigência, a escolha tributária deixa de ser uma etapa posterior e passa a ser obrigatória desde a abertura, o que torna indispensável um planejamento mais estruturado. A medida também reforça a importância do papel do contador, que deverá orientar o empreendedor na definição do regime mais adequado ao tipo de negócio.
Vale destacar que a obrigatoriedade não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), que continuam sendo enquadrados automaticamente no regime simplificado.
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Reforma Tributária pode reduzir competitividade de pequenas empresas do Simples Nacional
A reforma tributária pode comprometer a competitividade das micro e pequenas empresas (MPEs) que fazem parte do Simples Nacional. Com a implementação do IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, as empresas optantes pelo Simples ficaram impossibilitadas de gerar créditos fiscais completos sobre esses tributos.
Sem acesso pleno a esses créditos, muitas MPEs podem perder espaço no mercado, principalmente aquelas que têm outras empresas como clientes, já que compradores corporativos costumam priorizar fornecedores que possibilitem o aproveitamento de créditos fiscais, tornando as transações mais vantajosas economicamente.
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Emissão de nota fiscal de MEI tem nova regra a partir de abril
Microempreendedores individuais devem seguir novas regras para emissão de notas fiscais, incluindo a adoção do código tributário CRT 4, que substitui o CRT 1. A mudança afeta principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A tabela de CFOPs também foi atualizada, exigindo ajustes na codificação das operações. Essas mudanças visam padronizar o processo tributário para o MEI no Brasil.
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Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional: Entenda o sistema para Micro e Pequenas Empresas e suas mudanças em 2025
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online fornecida pela Receita Federal do Brasil, que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional calculem e declarem mensalmente os tributos devidos, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento correspondente.
Em 2025, o PGDAS-D passou por mudanças significativas com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A principal alteração foi a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações. A partir de agora, a multa será aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo, calculada à razão de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos declarados, com um limite de 20% do total devido.
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BNDES e Sebrae lançam fundo de crédito para microempreendedores
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Sebrae lançaram o Fundo Garantidor BNDES-Sebrae, uma iniciativa de garantia para apoiar os negócios de pequeno porte. O fundo possui caráter permanente e sustentável, com um potencial de alavancar mais de R$ 9,4 bilhões em crédito para empreendedores brasileiros.
O FG BNDES-Sebrae é um fundo de garantia destinado a apoiar microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com a concessão de garantias de até 80% em operações de crédito. Os prazos dessas operações variam entre 12 e 120 meses, com uma carência mínima de 3 meses. Para operações de até R$ 500 mil, o limite de cobertura no portfólio (“stop-loss”) é de 10% para MEI, 8% para microempresas e 7% para pequenas empresas. Instituições financeiras que possuam uma carteira mínima de R$ 50 milhões voltada para PJ podem se habilitar para ofertar essas garantias, incluindo fintechs de crédito com volume mínimo de R$ 2 milhões.
A contratação da garantia é realizada de forma digital e ocorre simultaneamente à operação de crédito, permitindo também acesso a crédito assistido oferecido pelo Sebrae, que fornece suporte adicional ao microempreendedor.
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Procedimentos relativos à perda de mercadoria
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ).
Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014:
1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria.
2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).