Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira. A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
A Firjan realizou um workshop gratuito em Volta Redonda para orientar micro e pequenas empresas sobre os impactos da Reforma Tributária e o novo prazo de opção pelo Simples Nacional. A programação, voltada a empresários, gestores e profissionais das áreas contábil e financeira, esclareceu as principais mudanças do novo sistema tributário e auxiliou na tomada de decisão estratégica para 2027, cujo prazo de escolha se encerra em 30 de setembro de 2026. O encontro aconteceu na sede da Firjan Sul Fluminense (Rua Dom Altivo Pacheco Ribeiro, nº 220, Vila Santa Cecília). A iniciativa apresentou os desafios práticos e as oportunidades do novo cenário fiscal para os pequenos negócios fluminenses, permitindo que as empresas planejem suas rotinas com maior previsibilidade e segurança contábil. Confira a notícia completa aqui
A Receita Federal divulgou orientações para as empresas sobre como funcionará a cobrança do Imposto de Renda sobre o pagamento de lucros e dividendos aos sócios. A medida vale para repasses feitos pelas empresas a pessoas físicas e exige atenção da contabilidade das PMEs no cumprimento dos prazos e declarações oficiais. Na prática, a regra só impacta repasses maiores: quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil de lucro em um único mês para o mesmo sócio, haverá o desconto de 10% de Imposto de Renda na fonte. A própria empresa fica responsável por recolher esse imposto e pagar a guia de arrecadação no mês seguinte. Valores distribuídos abaixo desse limite mensal continuam isentos. Confira a notícia completa aqui
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ). Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014: 1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria. 2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que as micro e pequenas empresas solicitem o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, o período para adesão agora vai até 15 de outubro de 2026. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, garantindo mais tempo para as empresas avaliarem os impactos práticos da Reforma Tributária. A prorrogação também estendeu o calendário de outras definições fiscais: a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular (por fora da guia única) poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, mesma data-limite para a regularização de pendências cadastrais ou tributárias. O período para desistência das opções foi fixado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para quem já é optante regular, a permanência segue automática, e as normas anuais para o Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI) continuam mantidas para janeiro. Confira a notícia completa aqui
Diante desse contexto, oferecemos informações e assessoria especializada e gratuita, exclusiva aos associados, tornando possível dar apoio completo à gestão de negócios das indústrias, simplificar o entendimento do ambiente legal e representar demandas setoriais nas esferas do poder público, mantendo o empresário bem informado sobre as mudanças, exigências e orientações legais.