Alta complexidade, desestímulo ao investimento e pouca competitividade é a realidade enfrentada pelos empresários fluminenses com a atual carga tributária brasileira. A Firjan segue alertando sobre os prejuízos que a pesada carga tributária brasileira tem causado para as empresas, dificultando a retomada do desenvolvimento econômico.
A partir de julho de 2025, empreendedores que abrirem novas empresas deverão escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) já no momento da solicitação do CNPJ. A mudança, prevista na Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal, altera o procedimento anterior, que permitia optar pelo regime até 60 dias após a constituição da empresa. Com a nova exigência, a escolha tributária deixa de ser uma etapa posterior e passa a ser obrigatória desde a abertura, o que torna indispensável um planejamento mais estruturado. A medida também reforça a importância do papel do contador, que deverá orientar o empreendedor na definição do regime mais adequado ao tipo de negócio. Vale destacar que a obrigatoriedade não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), que continuam sendo enquadrados automaticamente no regime simplificado. Clique aqui e confira a notícia completa
A partir de 1º de abril, microempreendedores individuais devem seguir novas regras para emissão de notas fiscais, incluindo a adoção do código tributário CRT 4, que substitui o CRT 1. A mudança afeta principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A tabela de CFOPs também foi atualizada, exigindo ajustes na codificação das operações. Essas mudanças visam padronizar o processo tributário para o MEI no Brasil. Clique aqui e confira a notícia completa
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online fornecida pela Receita Federal do Brasil, que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional calculem e declarem mensalmente os tributos devidos, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento correspondente. Em 2025, o PGDAS-D passou por mudanças significativas com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A principal alteração foi a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações. A partir de agora, a multa será aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo, calculada à razão de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos declarados, com um limite de 20% do total devido. Clique aqui e confira a notícia completa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para adesão às propostas de transação por adesão referentes a débitos do Simples Nacional. O Edital PGDAU nº 7/2024 permite que os contribuintes regularizem suas pendências até 30 de maio de 2025, às 19h (horário de Brasília). A medida visa facilitar a regularização fiscal de micro e pequenas empresas, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Os interessados devem acessar o portal Regularize para efetuar a adesão dentro do novo prazo estabelecido. A medida da oferece benefícios como entrada facilitada e pagamento em até 55 vezes com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida. O serviço está disponível para micro e pequenas empresas. Clique aqui e confira a notícia completa
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Sebrae lançaram o Fundo Garantidor BNDES-Sebrae, uma iniciativa de garantia para apoiar os negócios de pequeno porte. O fundo possui caráter permanente e sustentável, com um potencial de alavancar mais de R$ 9,4 bilhões em crédito para empreendedores brasileiros. O FG BNDES-Sebrae é um fundo de garantia destinado a apoiar microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, com a concessão de garantias de até 80% em operações de crédito. Os prazos dessas operações variam entre 12 e 120 meses, com uma carência mínima de 3 meses. Para operações de até R$ 500 mil, o limite de cobertura no portfólio (“stop-loss”) é de 10% para MEI, 8% para microempresas e 7% para pequenas empresas. Instituições financeiras que possuam uma carteira mínima de R$ 50 milhões voltada para PJ podem se habilitar para ofertar essas garantias, incluindo fintechs de crédito com volume mínimo de R$ 2 milhões. A contratação da garantia é realizada de forma digital e ocorre simultaneamente à operação de crédito, permitindo também acesso a crédito assistido oferecido pelo Sebrae, que fornece suporte adicional ao microempreendedor. Clique aqui e confira a notícia completa
A mercadoria deteriorada deverá ter o crédito relativo à sua aquisição estornado (artigo 37, IV do LIVRO I do RICMS/RJ). Procedimentos para emissão de documento fiscal relativo à deterioração – Artigos 102 a 106 do Anexo XIII, Capítulo XXIII da Resolução SEFAZ 720 de 2014: 1. O documento fiscal de emissão deve ocorrer como operação de saída, mediante utilização do CFOP 5927. O valor da mercadoria perdida, caso não seja possível determinar com exatidão, deve ser a aquisição mais recente (artigo 103). O destaque do ICMS nesse documento fiscal é um débito que “anula” o crédito relativo à entrada anterior dessa mercadoria. 2. Por se tratar de NF-e emitida pelo contribuinte com CFOP de saída, a referida nota deve ser escriturada na EFD (Registro de Saída e Apuração, etc.).
Diante desse contexto, oferecemos informações e assessoria especializada e gratuita, exclusiva aos associados, tornando possível dar apoio completo à gestão de negócios das indústrias, simplificar o entendimento do ambiente legal e representar demandas setoriais nas esferas do poder público, mantendo o empresário bem informado sobre as mudanças, exigências e orientações legais.