Reforçar a importância da integridade nas contratações públicas é o objetivo principal do Decreto 12.304/2024, editado no último dia 9/12 e já em vigor. A nova norma estabelece regras para programas de integridade que são obrigatórios para empresas em licitações e contratos públicos, como contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, valendo para desempate de propostas e reabilitação de licitantes ou contratados. A medida inova ao decreto da Lei Anticorrupção ao trazer mudanças como a ampliação do conceito de integridade, incorporando a agenda ESG (Environmental, Social and Governance). Essas inovações refletem um esforço maior para integrar práticas de integridade com a sustentabilidade e a responsabilidade social, alinhando-se com as tendências globais de governança corporativa. Clique aqui e acesse a matéria na íntegra
Empresários afetados pela tarifa de 50% sobre produtos brasileiros terão acesso a crédito e a benefícios tributários para contornar os impactos da política comercial dos Estados Unidos. Batizado de "Plano Brasil Soberano", o pacote de medidas anunciado pelo governo federal é composto por ações separadas em três eixos: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores e diplomacia comercial e multilateralismo. Saiba mais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o lançamento do Regime FÁCIL, um novo marco regulatório que busca facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Voltado a companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, o regime reduz exigências contábeis, simplifica regras e diminui os custos para emissão de valores mobiliários. A proposta da CVM é estimular a participação de empresas de menor porte no financiamento por meio do mercado de capitais, oferecendo uma alternativa ao crédito bancário tradicional. Com o novo regime, as empresas poderão realizar ofertas públicas com menos burocracia e maior previsibilidade, mantendo a segurança jurídica necessária para atrair investidores. O Regime FÁCIL também cria categorias de emissores com regras ajustadas ao porte da empresa. Inspirado em modelos internacionais, o novo arcabouço visa impulsionar o crescimento de negócios inovadores e fortalecer o ecossistema empreendedor brasileiro. Clique aqui e confira a notícia completa.
O Projeto de Lei 4507/24 estabelece que as companhias de grande porte terão até 30 dias, a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com microempresas e empresas de pequeno e médio porte por produtos ou serviços fornecidos. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o não pagamento no prazo resultará em multa de 2% sobre o valor devido e juros (taxa Selic ou outro índice convencionado em contrato entre as partes). Saiba mais
Sabia que sua empresa pode se tornar uma fornecedora da Firjan e suas instituições? A Firjan, Firjan SENAI, Firjan SESI e Firjan IEL realizam considerável volume de contratações ao longo do ano por meio de licitações, representando uma ótima oportunidade de venda de produtos e serviços para micro e pequenas empresas. Saiba mais Assista ao video