A terceirização não exclui e nem mesmo reduz os direitos dos trabalhadores. O trabalhador tem garantido seus direitos já previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, especialmente pela Constituição Federal de 1988, tais como salário, hora extra, férias, etc. Além disso, também são mantidos os direitos determinados em acordos e convenções coletivas, negociados pelos sindicatos de cada categoria. Tais direitos serão cumpridos pela empresa que contratou o profissional de forma direta.
Cabe esclarecer que a empresa tomadora do serviço – aquela que contrata a terceirizada – terá responsabilidade subsidiária. Isso significa que o trabalhador cobrará o pagamento de direitos trabalhistas da empresa que o contratou; somente após esta comprovar não ter mais recursos, a dívida é assumida pela empresa tomadora.
Quando uma empresa opta por terceirizar uma atividade ou serviço para reduzir custos, isso não significa, obrigatoriamente, que os terceirizados ganharão menos. A terceirização é um modelo de organização do processo produtivo de uma empresa. Esse novo modelo diminui os custos da produção da tomadora, mas não interfere no salário pago pela terceirizada a seus funcionários.
Com a nova lei, em que se torna possível terceirizar qualquer etapa da produção, serão contratadas empresas com alto grau de especialização para executar determinada função. Isso exige que tais empresas tenham em seu quadro funcionários capacitados e com expertise, que serão remunerados adequadamente conforme suas atividades e conforme define o mercado de trabalho.
Na verdade, o cenário será o oposto. A regulamentação traz uma segurança jurídica maior para as empresas, estimulando o aumento das contratações.
Pouco mais de 60% da indústria pretende manter a utilização de serviços terceirizados nos próximos anos e mais de 21% das empresas planejam aumentar as contratações de terceirizadas. A pesquisa, realizada pela CNI, mostra ainda que a indústria da construção é o segmento com maior intenção de aumento da utilização de serviços terceirizados, seguida pela indústria da transformação e da extrativa.
Os dados também revelam que cerca de 26% das empresas de pequeno porte e 21% das de médio, pretendem aumentar a contratação de serviços terceirizados. Tais resultados mostram que haverá mercado de trabalho para os profissionais.
Embora seja uma prática iniciada em meados da década de 1970, a falta de uma legislação específica sobre o tema gera uma grande insegurança jurídica para as empresas que precisam contratar serviços terceirizados. Isso prejudica empresas e trabalhadores.
A lei da terceirização traz regras claras, bem definidas e que não permitem interpretações equivocadas. Além disso, a nova lei assegura a proteção de trabalhadores e empresas.
Entre as vantagens da terceirização, pode-se citar a redução dos custos, com consequente eficiência econômica; simplificação da estrutura administrativa; concentração em atividades prioritárias; mais qualidade na etapa contratada, na medida em que busca parceria com terceirizadas com mais expertise, entre outras.
Países mais desenvolvidos economicamente já atuam com a terceirização há mais tempo, entre eles, Canadá, Estados Unidos e Alemanha são exemplos.