Quando o governo de um estado reduz a alíquota de ICMS para atrair uma empresa ele passa a contar com uma nova arrecadação de imposto.
Ou seja, a empresa, que não estava instalada no estado, contribuirá com uma alíquota menor, mas não deixará de contribuir. O estado aumentará sua receita a partir dessa nova contribuição que será gerada.
É importante lembrar que ao adotar essa política – seja de redução ou isenção da alíquota –, o estado está atraindo novas empresas e gerando mais empregos formais. Ao gerar mais empregos, gera-se também mais renda para a região.
A partir da instalação de uma nova indústria em determinada região, toda uma cadeia se desenvolve. Com mais emprego e mais renda, aumenta a demanda para setores como comércio e serviços, além dos próprios fornecedores da empresa instalada.
Com mais emprego, mais renda e o fortalecimento de diferentes setores, o estado consegue se desenvolver economicamente.
Já no cenário de renúncia fiscal, ao abrir mão de uma parte do imposto para um determinado setor, o estado permite que as empresas ganhem competitividade na concorrência com o produto de outros estados. Isso contribui para que as empresas não migrem para outros locais, em busca de alíquotas menores, por exemplo.
Além disso, quando a empresa passa a contribuir com uma alíquota menor por um período de tempo, ela consegue se estruturar para realizar investimentos, aumentar a produção, e assim gerar mais empregos.
De forma simples, pode-se dizer que o incentivo ou renúncia fiscal tornam o estado mais atrativo para as empresas e proporcionam um ambiente de negócios favorável para que elas se mantenham competitivas no mercado.
Assim, as empresas continuam crescendo, gerando mais empregos e mais renda.
A concessão de incentivos fiscais pode ser feita nas três esferas de poder: federal, estadual ou municipal, dependendo do ente federativo responsável pela cobrança do tributo.
Na esfera federal, o incentivo normalmente atinge o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já entre os estados a política de incentivos fiscais tem como base o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
E na esfera municipal consideram-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
No caso dos estados, grande parte dos incentivos é concedida com aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou por aprovação de suas Assembleias Legislativas. Em alguns casos, também pode ser concedido por decreto do governo estadual.
Vale destacar que todo incentivo ou renúncia fiscal entra no orçamento anual da Administração Pública. No caso do ICMS, por exemplo, esse orçamento é aprovado pela Assembleia Legislativa, e também fiscalizado pelo Tribunal de Contas Estadual. Isso acontece mesmo quando um incentivo ou renúncia é feito por decreto do governo do estado.
Essa aprovação e fiscalização do orçamento estadual fazem parte do mecanismo criado para garantir a transparência nos gastos do governo, inclusive na concessão de incentivo ou renúncia fiscal.
A transparência em contratos com a administração pública deve ser a premissa básica para a concessão de qualquer benefício. Nesse sentido, a Firjan defende que as irregularidades sejam tratadas caso a caso, sem, contudo, servirem de pretexto para a suspensão de toda a política de incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais tiveram um papel fundamental para a interiorização do desenvolvimento econômico fluminense e transformação industrial do estado nos últimos anos. Os municípios que contam com regime tributário diferenciado se tornaram mais competitivos, atraindo novas empresas.
Um levantamento feito pela Firjan em 2016 aponta que, nos 51 municípios beneficiados com incentivos fiscais, a arrecadação mais que dobrou entre 2008 e 2014, passando de R$ 596 milhões para R$ 1,3 bi.
Mais de 230 empresas se instalaram no interior do estado, gerando quase 100 mil novos empregos formais. Com a instalação dessas novas empresas a cadeia de fornecedores também cresceu, fortalecendo diversos setores.
O polo automotivo do Sul Fluminense, que reúne empresas globais, por exemplo, tornou-se possível a partir da concessão de incentivos para atrair as montadoras. O polo gerou oito mil empregos entre 2007 e 2015.
Os parques industriais de Três Rios e de Queimados, também formados a partir da concessão de incentivos fiscais, criaram mais de sete mil empregos formais cada. A criação dos polos industriais também contribuiu para o fortalecimento da cadeia fornecedores, comércio e serviços da região, além de gerar mais empregos e renda.
O levantamento também apontou que estão previstos para os próximos anos investimentos de R$ 42 bilhões para o estado do Rio – programados para os municípios e setores que atualmente possuem incentivos fiscais.
Nos últimos meses, algumas ações adotadas colocaram em risco a política de incentivos fiscais no estado do Rio.
Uma delas foi a edição da Lei nº 7.495/2016 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Tal lei impede o governo do estado de conceder novos incentivos fiscais, financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Rio de Janeiro.
Em um primeiro momento, o impedimento, que se deu sob o argumento de ajudar a estancar a crise financeira do estado, contava com o prazo de validade de dois anos, a partir de dezembro de 2016. Porém, com o acordo financeiro firmado junto ao governo federal (Regime de Recuperação Fiscal) a norma sofreu uma adaptação para adequar o prazo deste impedimento à duração do regime, que deverá ocorrer até 2020.
Outra medida foi a liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público Estadual na ação civil pública apresentada para questionar a política de incentivos fiscais do Rio. O Tribunal de Justiça proibiu a concessão, a ampliação e a renovação de incentivos por parte do estado. Esta liminar ficou em vigor por mais de um ano, até ser revogada. O processo, porém, ainda não foi concluído e a Firjan vem atuando como amicus curiae (espécie de colaborador).
Cancelar a política de incentivo fiscal do estado do Rio coloca em risco os investimentos previstos para os próximos anos. Além disso, gera uma grande insegurança jurídica tanto para os setores que dependem da renovação de seus incentivos para se manterem competitivos, quanto para as empresas que já assinaram contratos com o governo estadual para se instalar no Rio de Janeiro. Neste caso, as empresas montaram seus planos de negócios com base no incentivo prometido, mas veem a possibilidade de insucesso, caso o acordo não seja cumprido.
Diante desse cenário, o estado do Rio poderá vivenciar um novo esvaziamento econômico, como o que aconteceu na década de 1980, visto que muitas empresas serão atraídas para estados mais competitivos, outras reduzirão sua produção, ou ainda haverá aquelas que encerrarão suas atividades. Em todas essas situações, o desemprego aumentará e a arrecadação de ICMS cairá drasticamente.
Desde a Constituição de 1988, o Brasil vive um cenário conhecido como guerra fiscal. Todos os estados utilizam a política de incentivo para atrair novas empresas, como um instrumento de interiorização do desenvolvimento.
Nessa guerra, vence o estado que oferece mais incentivos para as empresas.
Tentar proibir os incentivos fiscais no estado do Rio o deixará desarmado em meio à guerra fiscal. Ou seja, os demais estados continuarão concedendo benefícios, no intuito de atrair as empresas. Como o Rio de Janeiro não poderá contra-atacar, deixará de ser um ambiente favorável às empresas aqui instaladas.
Sem armas para esse enfrentamento, o estado do Rio sairá perdedor da guerra fiscal. As empresas migrarão para outros estados, buscando incentivos e um ambiente mais favorável para se manterem competitivas no mercado.
E no ranking da competitividade, a posição do estado do Rio já não é das melhores. Atualmente, o Rio de Janeiro ocupa o 8º lugar, perdendo para todos os estados da Região Sudeste, além de Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul.
Um dos fatores que contribui para que o Rio de Janeiro fique tão mal posicionado é o calendário de recolhimento do ICMS. O estado do Rio tem um dos prazos mais curtos, o deixando em grande desvantagem.
A suspensão da política de incentivo fiscal no Rio de Janeiro, aliada a fatores que atrapalham sua competitividade, vai agravar esse cenário e poderá matar o estado.
A Firjan acredita que a política de incentivo fiscal – quando usada de forma correta e transparente – traz muitos benefícios para o estado do Rio. Então, para que a concessão de incentivos fiscais continue a gerar desenvolvimento para o estado, vem adotando importantes medidas.
Uma delas foi se tornar amicus curiae (espécie de colaborador) em processo para tentar anular uma liminar concedida pela Justiça ao Ministério Público Estadual. A liminar proibia a concessão, a ampliação ou a renovação dos incentivos por parte do estado. O objetivo da Firjan foi oferecer ao poder judiciário dados, informações e estudos para comprovar os diversos benefícios socioeconômicos gerados pelos incentivos fiscais, para uma melhor tomada de decisões.
Após o ingresso da Firjan no processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou, em decisão unânime, a liminar, que estava em vigor por mais de um ano, sendo essa uma importante vitória para o setor produtivo fluminense. O Tribunal de Justiça entendeu que a suspensão prematura dessa política poderia causar a fuga de empresas para outros estados e o esvaziamento econômico, aprofundando a crise que afeta a economia.
A Firjan também entrou com mandado de segurança coletivo, em defesa dos associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj), para suspender os efeitos da Lei nº 7.428/16. A norma obriga as empresas a recolherem 10% dos seus incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
A Justiça do Rio aceitou o pedido da Firjan e as empresas associadas ao Centro Industrial do Rio de Janeiro ficaram desobrigadas de recolher o percentual. Porém, a questão foi levada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e os desembargadores entenderam pela constitucionalidade da medida, o que levou à revogação de todas as liminares concedidas.
A Firjan também solicitou à Confederação Nacional da Industria (CNI) que ingressasse no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Por ser uma entidade de âmbito nacional, apenas a CNI pode levar a questão ao STF. A CNI já ingressou com a ação, que aguarda julgamento.
Para a Firjan, o recolhimento dos 10% para o Fundo fere a Constituição em diversos aspectos, agrava o clima de insegurança jurídica para as empresas que investem no estado do Rio, e desestimula a vinda de novos empreendimentos.
A Firjan também contribuiu com a verificação anual dos incentivos fiscais, iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) no final de 2017, em cumprimento à Lei nº 7.495/2016. A Secretaria editou diversas orientações aos contribuintes para que as exigências da legislação fossem esclarecidas e os incentivos fiscais continuados.
A Firjan esteve reunida com as autoridades estaduais e alertou sobre inconformidades que ocorreram por conta de motivos alheios à atuação dos contribuintes, como a demora para a emissão de certidões pelos órgãos competentes. A partir deste diálogo, promovido com o objetivo de aprimorar o controle e assegurar que seus associados permanecessem enquadrados na política, foi sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a Lei nº 7.906. A norma suspendeu temporariamente o recadastramento, interrompendo todos os atos, procedimentos e prazos relativos à verificação de 2017, até a regulamentação do Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (SISGIFT), que ocorreu em junho de 2018.
Para a Firjan, o Rio de Janeiro não pode abrir mão da política de incentivo fiscal, que tanto desenvolveu o estado nos últimos anos. E, mais do que isto: não pode ser o único estado da federação a ficar de fora da competição para atrair investimentos.
Nos últimos meses o Congresso Nacional estabeleceu uma data de validade para solucionar o conflito sobre incentivos fiscais envolvendo os estados. Houve a votação da Lei Complementar nº 160/2017, que dispõe sobre a convalidação dos incentivos e perdão das dívidas geradas em função do não recolhimento de ICMS com base em incentivos concedidos unilateralmente pelos estados sem os devidos trâmites legais. Segundo a Constituição, os incentivos fiscais de ICMS devem passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Firjan atua no assunto desde a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 54/2015. Uma das iniciativas foi apresentar ao deputado Rodrigo Maia um estudo apontando os benefícios desta política para a segurança jurídica das empresas. Além disso, promoveu eventos sobre a importância da medida junto aos seus associados. A partir da publicação da lei, a Federação vem fazendo a interlocução entre seus associados e a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro para assegurar que os incentivos da indústria fluminense sejam devidamente convalidados junto ao Confaz.
Na primeira etapa, a Secretaria publicou listas contendo as leis e os decretos que estabeleceram programas de incentivos fiscais fluminenses. A Firjan acompanhou diretamente este processo, analisando as normas que instituíram os incentivos da indústria, assegurando que nenhum ficasse de fora.
Em março de 2018 o processo de convalidação entrou em mais uma etapa, que vai até 31/8. As empresas que fazem parte de qualquer tipo de programa de incentivo fiscal já listado enviaram à Secretaria os documentos dos seus incentivos para o envio ao Confaz. Nesta fase, em que a participação do contribuinte foi fundamental, foram lançados diversos canais de comunicação entre a Firjan e seus associados.
Para que o processo de convalidação seja concluído definitivamente, os estados ainda devem reinstituir as normas. Depois disso, será aberta a possibilidade de adesão aos incentivos vigentes em outros estados da mesma região, oportunidade em que o estado do Rio poderá conceder incentivos existentes em São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
Sistema Firjan