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Vitória da Firjan: Alerj derruba veto em PL e indústria de bebidas do Rio ganha competitividade

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Publicado em 26/11/2021 18:24  -  Atualizado em  29/11/2021 15:26

Empresários fluminenses das indústrias de leite e bebidas comemoram a derrubada, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do veto do governador a um artigo do Projeto de Lei nº 2.626/20 sobre tributação de ICMS. A medida traria severos prejuízos às indústrias fluminenses, tornando-as menos competitivas frente às de outros estados. Os empresários aguardam para os próximos dias a promulgação e publicação no Diário Oficial do Estado para que a medida entre em vigor.

“Ficamos felizes que a Alerj tenha derrubado o veto. Trará competitividade e dará um novo fôlego ao setor de bebidas no Rio, muito invadido por marcas de outros estados. O sistema RioLog faz com que o produtor de outros estados entre em condições mais vantajosas, devido ao diferencial de alíquota de ICMS que beneficia os distribuidores”, resume Marcus Vinicius Rumen, presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Bebidas em Geral do Estado do Rio de Janeiro (Sindibebi) e coordenador da Câmara de Bebidas do Conselho Empresarial do Agronegócio, Alimentos e Bebidas da Firjan (CEAAB).

Os produtos atingidos pelo PL 2.626/20 são: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, espumantes, sidras, champagnes, proseccos, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

As Gerências Jurídica Empresarial e Tributária da Firjan apresentaram argumentos aos deputados estaduais para reivindicar a derrubada do veto. Da forma como havia sido sancionada (com veto do Executivo), a Lei nº 9.428/2021, originária do projeto 2.626/20, cobrava menos imposto de determinados bens produzidos em outros estados, colocando as indústrias fluminenses em desvantagem. A alteração da sistemática de tributação reduziu ainda mais a competitividade da indústria fluminense, na medida em que os produtos via Riolog (distribuidores) recolhem o ICMS por substituição tributária com a alíquota de 12%, enquanto a indústria do estado, que vende direto para estabelecimentos varejistas, recolhe 20% de ICMS. A perda de arrecadação anual com a manutenção da substituição tributária em operações internas, somente com a produção de leite de fora do estado, é de R$ 333,34 milhões.

Carlos Alberto Lancia, diretor da Firjan e presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Água Mineral (Sindinam), explica que o veto daria privilégio para algumas empresas. “O PL não é uma barreira fiscal, mas igualdade para todos, pequeno, médio e grande. Agora é a competência de cada empresa que vale”. Lancia agradeceu o trabalho da equipe técnica da Firjan, que coordena essa luta junto com os empresários há mais de dois anos.

“A lei, tal como sancionada, é inconstitucional e tornava inviável a operação de centros de distribuição ligados à indústria do Rio”, salienta Tatiana Abranches, gerente Jurídico-Empresarial da federação. “As indústrias fluminenses geram emprego e renda para a população e impactam significativamente a arrecadação do nosso estado”, acrescenta Rodrigo Barreto, gerente Jurídico e Tributário da Firjan. 

 
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