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Renegociação de débitos

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Publicado em 26/11/2021 19:07  -  Atualizado em  08/12/2021 13:25

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo possibilidades para parcelamento de débitos. Confira abaixo as condições. Não perca essa chance!

Condições Gerais - dívidas inscritas na PGFN

- Todos os tributos;
- Desconto de até 70% da dívida consolidada, exceto o principal;
- Débitos abaixo de R$ 15 milhões: adesão a editais;
- Débitos acima de R$ 15 milhões: adesão a editais ou apresentação de proposta individual.


Opções para adesão até 29 de dezembro

1. Excepcional (devedores redução de faturamento em razão da pandemia) - PGFN

- Redução da receita bruta em de 2020 (com início de março)
- Adesão: até 29 de dezembro de 2021
- Entrada: 4% do valor da dívida, em até 12 vezes
- Parcelamento: do saldo remanescente: 133 vezes (INSS, 60 vezes)
- Descontos: de até 100% sobre os valores da multa, juros e encargos respeitando o limite de até 70% do valor total da dívida
- Prestação mínima: R$ 100,00

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2. Extraordinária (devedores não precisam ter queda de faturamento) - PGFN

- Não aceita débitos de FGTS
- Adesão: até 29 de dezembro de 2021
- Entrada: 1% do valor da dívida, em até 3 vezes
- Parcelamento: do saldo remanescente: 142 vezes (INSS, 60 vezes)
- Descontos: não há desconto
- Prestação mínima: R$ 100,00

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3. Débitos de Pequeno valor (até 60 salários-mínimos) - PGFN

- Adesão: até 29 de dezembro de 2021
- Entrada: 5% do valor da dívida, em até 3 vezes
- Parcelamento: do saldo remanescente

7 vezes, com desconto de 50%;
36 vezes com desconto de 40%;
55 vezes com desconto de 30%;

- Prestação mínima: R$ 100,00

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