O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o pagamento do terço incidente sobre as férias. Até então, a jurisprudência sobre a matéria não estava clara, pois as decisões oscilavam.
A decisão foi tomada em plenário virtual na última sexta-feira, 28/08, quando a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. A sessão votou o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defendia a cobrança.
Marco Aurelio argumentou que o terço constitucional de férias é verba paga periodicamente e complementar à remuneração – e não indenizatória. Como exemplo similar, ele citou a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário, legitimada na súmula 688.