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STF suspende pontos da Portaria que proibia demissão de trabalhador por não apresentar comprovação de vacina contra Covid-19

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Publicado em 12/11/2021 19:04  -  Atualizado em  12/11/2021 19:22

O STF, por intermédio de medida liminar no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF´s 898, 900, 901 e 905, suspendeu pontos da recente Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, a qual proíbe a exigência pelas empresas do comprovante de vacinação quando da contratação ou no decorrer da relação de emprego. Assim, fica autorizada a exigência do comprovante vacinal pelos empregadores.

O Ministro Luís Roberto Barroso levou em consideração entendimentos anteriores do Plenário do STF que reconheceram a legitimidade da aplicação de restrição de atividades e/ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa à vacina. Além disso, também ponderou que a exigência do comprovante de vacinação não implica qualquer prática discriminatória, bem como ressalvou a situação de pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação, caso em que se deve admitir a testagem periódica.

Na decisão em comento foi ressaltado, ainda, que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser a última medida a ser adotada. Por isso, a Gerência Jurídica Trabalhista da FIRJAN recomenda razoabilidade quando da análise dos casos.

Acesse o documento com a íntegra da decisão do STF

Em caso de dúvida, entre em contato com a Gerência Jurídico Trabalhista - Diógenes Melo (dmmelo@firjan.com.br).

 
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