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Sancionada a lei que suspende regime de substituição tributária de laticínios, água mineral, destilados e outras bebidas

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Publicado em 01/10/2021 12:44  -  Atualizado em  08/10/2021 09:23

Pleito defendido pela Firjan, foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (01/10) a Lei nº 9.428 que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída de leite, laticínios, água mineral e potável de mesa envasadas, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas quando produzidas por alambiques. Com isso, a partir de agora, a indústria não vai mais precisar arcar antecipadamente com o tributo que é devido por outros elos da cadeia.

Segundo Antônio Carlos Celles Cordeiro, presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas da Firjan, a substituição tributária tem um efeito bastante nocivo no fluxo de caixa das empresas, prejudicando a competitividade da indústria fluminense.

“É uma conquista importante do agronegócio do estado. É um pleito do setor que, ao ser atendido, vem corrigir essa distorção que tem nos prejudicado bastante”, comemora Celles Cordeiro, que também é diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro (Sindlat).

O presidente do Conselho de Assuntos Tributários, Marcelo Kaiuca, também exaltou a melhoria na competitividade. "A lei vem fazer justiça a um setor da indústria que, durante anos, suportou o encargo da tributação de toda a cadeia produtiva. Agora as indústrias fluminenses estarão em melhores condições de competir com empresas de outros estados, fortalecendo cada vez mais o agronegócio fluminense", afirmou.

Até este momento, o sistema de substituição tributária exigia que a indústria antecipasse o pagamento de cada uma das fases da cadeia produtiva. Por exemplo, quando o produto saía da indústria, o empresário recolhia antecipadamente o ICMS devido pelo distribuidor, pelo comércio, ou seja, por toda a cadeia produtiva.

“O fim da substituição tributária nas operações com mercadorias previstas no Projeto de Lei atende à demanda de diversos setores e traz competitividade para a indústria fluminense”, explica Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da federação.

"É uma vitória importante da Firjan e fruto de um trabalho intenso de diálogo do setor produtivo com os Poderes Executivo e Legislativo", acrescenta Tatiana Abranches, gerente Jurídica Empresarial da federação.

 

 
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