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Sancionada a lei que amplia prazo de incentivos fiscais para empresas de informática e eletroeletrônicos

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Publicado em 29/12/2020 11:27  -  Atualizado em  29/12/2020 11:33

Sancionada em 28/12, pelo governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, a Lei 9.159. Publicada hoje, ela amplia o prazo dos incentivos fiscais, estabelecido pelo Decreto 42.649/10, para empresas industriais ou comércios atacadistas que realizam operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.

De acordo com a Lei, os incentivos fiscais previstos serão prorrogados até 31 de dezembro de 2032, para o caso de indústrias; 31 de dezembro de 2025, para as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional e 31 de dezembro de 2022, para o comércio. Anteriormente, o decreto concedia os benefícios até 31 de dezembro de 2020.

Segundo Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan, a lei “garante ao Rio de Janeiro competitividade, principalmente em relação ao estado de Minas Gerais, que tem um benefício fiscal forte para este setor”.

Os incentivos estabelecidos há dez anos por decreto são: crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para as operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos e crédito presumido de ICMS correspondente a 90% do valor do imposto incidente nas operações de saída de produtos de informática e eletroeletrônicos quando industrializados em estabelecimentos fluminenses.

A proposta também complementa e altera outras leis estaduais que concedem benefícios fiscais. No caso do setor de carnes, o novo projeto concede crédito de ICMS equivalente ao produto da alíquota interestadual da mercadoria pela base de cálculo da respectiva saída aos estabelecimentos fluminenses que realizem operações de saída interestadual por venda ou transferência de produtos.

O projeto também garante crédito de ICMS de forma que a incidência do imposto nas operações de saída por transferência ou por venda resulte em uma alíquota efetiva de 4,5% para os estabelecimentos atacadistas e de distribuição cuja empresa tenha planta industrial de processamento de produtos cárneos em efetiva operação no estado do Rio.

 
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