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Saiba as diferenças entre teletrabalho, home office, trabalho externo e trabalho híbrido

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Publicado em 03/11/2021 15:50  -  Atualizado em  17/11/2021 19:29

A pandemia do novo coronavírus provocou inúmeras mudanças nas rotinas das pessoas e no trabalho. No mundo todo, os modelos tradicionais foram alterados e novos formatos surgiram e foram incorporados ao dia a dia de milhares de empresas e profissionais. É o caso dos termos teletrabalho, home office, trabalho externo e trabalho híbrido, que caracterizam formas diferentes do trabalho a distância.

O assunto foi seguidamente tratado nas reuniões do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, que é presidido pelo empresário Luiz Carlos Renaux, presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Fósforo. “A modernização das regras trabalhistas foi fundamental na tentativa de minimizar os efeitos negativos da crise e proteger empresas e os empregos durante a pandemia. Novas formas de trabalho estão surgindo e, por isso, precisamos debater a fundo e entender todas as suas características para levar informações relevantes para os empresários associados”, explicou Renaux.

Especialistas da Firjan explicam sobre cada uma delas, conheça:

Teletrabalho
- Está previsto na CLT desde 2017 e trata de atividades exercidas fora da empresa e sem controle de jornada. Comparecer eventualmente à empresa não descaracteriza o regime de trabalho.
- A convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei. É fundamental que haja um contrato individual falando sobre o formato de trabalho, e um termo de responsabilidade, assinados pelo empregado.
- Se houver ajuda de custo, essa remuneração deve constar no contrato, mas não integra a remuneração do empregado.

Home office
- Atuação na residência do empregado.
- A modalidade não está prevista na CLT e precisa de controle de jornada.
- Representa riscos, já que não tem regramento legal. O melhor é fazer um contrato para incluir todas as regras inerentes à pactuação.

Trabalho externo
- Modalidade mais usada por representantes de vendas ou motoristas.
- Não tem jornada fixa. Condição deve ser anotada na carteira de trabalho e no registro de empregados.
- Se o empregado comprovar que ultrapassava muitas horas da jornada inicialmente contratada, poderá ganhar hora extra, ainda que a CLT exclua o controle de ponto.

Trabalho híbrido
- O serviço é realizado, em parte, no local de trabalho e, outra parte, fora da empresa.
- A pactuação deve ser expressa, de modo que fique registrada a concordância do trabalhador, com o número de dias em que o trabalho se dará de forma presencial e remota e as demais informações sobre a concessão de benefícios.
- Deve haver a assinatura de um termo de responsabilidade, em que o colaborador se comprometa a seguir as instruções fornecidas pelo empregador para evitar doenças e acidentes de trabalho, e onde devem constar ainda as demais regras relativas ao período de prestação remota de serviços.
- Exige uma previsão expressa no acordo coletivo de trabalho, ou na convenção coletiva de trabalho, ou seja, deve haver participação dos sindicatos de trabalhadores.

Casos especiais
- Gestantes: devem ficar afastadas do trabalho presencial.
- Pessoas com comorbidades: precisam ter sua condição de saúde atestada em laudo médico, justificando a impossibilidade de trabalhar presencialmente.
- Não vacinados: quem não pode se vacinar por alguma razão precisa apresentar laudo médico, que será avaliado pelo médico do trabalho.

 
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