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Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb

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Publicado em 29/07/2021 13:02  -  Atualizado em  13/08/2021 19:21

O início da obrigatoriedade da Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa 2.038/2021.

A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12/11/2021. A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme a Portaria Conjunta 71/2021. Este ato, por sua vez, alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal.

 
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