O Ministério da Economia, através da Portaria 8873, aprovou a prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR,) contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NRs 07 (PCMSO), 09 (PPRA), e 18 (Industria da Construção). A medida também se refere a subitens específicos da NR 37.
Prevista inicialmente para começarem a valer no mês de agosto de 2021, as alterações vão passar a ter o novo prazo de 3 de janeiro de 2022 para entrarem em vigor.
A medida foi tomada para adequar os prazos de vigência das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia.