A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia, decidiu prorrogar, até 31/07, a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e também o prazo de ingresso na modalidade Transação Extraordinária dos débitos inscritos em dívida ativa.
A decisão, um dos pleitos da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva, foi publicada nesta quarta-feira (01º/07) no Diário Oficial da União e ocorre em função da pandemia do novo coronavírus. Os atos de cobrança suspensos englobam a rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para protesto em cartório.
A Transação Extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo, para pessoas jurídicas, poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, dentre outros, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses. Neste caso, não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende ainda da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.
Para aderir à proposta de transação extraordinária, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.