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O que muda com a aprovação do PL que visa alterar a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial

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Publicado em 27/08/2020 16:21  -  Atualizado em  27/08/2020 16:29

Foi aprovado na última quarta-feira (25/08), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 6.229, com alterações à Lei n° 11.101, que regula o sistema brasileiro de falências e a recuperação judicial e extrajudicial de empresas em situação de crise e insolvência. Criada em 2005, a lei tinha o objetivo de viabilizar, por meio do instituto da recuperação judicial, o restabelecimento ou a retomada de empresas que estivessem enfrentando problemas financeiros temporários. O PL, por sua vez, além de desburocratizar e modernizar a legislação, visa facilitar o processo de recuperação das empresas e ampliar o acesso ao crédito. A matéria segue para análise do Senado Federal.

“No atual contexto de recessão econômica, muitas empresas estão com dificuldades para manter suas operações e contratar crédito; e vivem conflitos com fornecedores, instituições financeiras, clientes e sócios. Agora, mais do que nunca, para se manterem ativas, elas terão que contar com o apoio do governo e do Poder Legislativo, através da criação de mecanismos legais que visem à sua preservação”, afirma Tatiana Abranches, gerente Jurídico-Empresarial da Firjan.

Entre as principais inovações à legislação vigente estão a ampliação e o estímulo à concessão de crédito à empresa em recuperação e a utilização da negociação preventiva e da mediação, que aproxima credor e devedor. Na visão dos empresários, os instrumentos legais de negociação e mediação dos conflitos são vistos como boas alternativas para as empresas buscarem a recuperação de sua saúde financeira.

“Antes do juiz decidir, credor e devedor terão que discutir juntos uma forma de pagamento. Nesse contexto de incerteza da pandemia, toda medida que possibilite uma retomada rápida e um possível equilíbrio entre os anseios dos credores e a angústia dos devedores será de grande valia. A mediação é a forma mais adequada para a resolução consensual de múltiplos conflitos existentes nas recuperações de empresas”, explica Tatiana Abranches.

Outro ponto de destaque do PL é a seção dedicada ao financiamento do devedor durante a recuperação judicial, suprindo uma lacuna da atual legislação. O objetivo é permitir que o devedor celebre contratos de financiamento, inclusive garantidos por oneração ou alienação de bens e direitos, seus ou de terceiros, para financiar suas atividades de reestruturação.

Outra inovação diz respeito à insolvência transfronteiriça: “As atividades empresariais contemporâneas extrapolam fronteiras e as situações de insolvência transnacional vêm aumentando significativamente nos últimos anos. A existência de uma sólida estrutura jurídica sobre o tema é essencial para recuperação dos ativos dessas empresas e fator relevante para atração de novos investimentos”, finaliza a gerente.

 
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