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Firjan / Economia do Rio/ Competitividade

Empresas do Rio de Janeiro não vão precisar aderir ao novo sistema declaratório para transporte de resíduos

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Publicado em 28/12/2020 15:11  -  Atualizado em  29/12/2020 16:59

Conforme informado pela Firjan em 03/07, a partir de 1º de janeiro de 2021 passa a vigorar em todo o Brasil o sistema nacional de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme previsto na Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente. Para as empresas geradoras de resíduos localizadas no estado do Rio de Janeiro, no entanto, não haverá mudanças: permanece válido o já conhecido Sistema MTR estadual, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A nova ferramenta do governo federal somente será utilizada por firmas localizadas em estados onde ainda não havia um sistema de manifestos em operação.

O Ministério do Meio Ambiente publicou uma nota reforçando que as empresas devem permanecer utilizando apenas os sistemas estaduais nos estados em que eles já existiam. O MTR é um documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final.

Dúvidas sobre o preenchimento e a operação podem ser esclarecidas pelo Inea atraés do e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 96958-4447. As empresas associadas e os sindicatos filiados à Firjan também podem procurar a Gerência de Sustentabilidade da federação para outros esclarecimentos, através do endereço sustentabilidade@firjan.com.br.

 
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