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Negociações de pagamento de inscritos em dívida ativa da União são novamente prorrogadas

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Publicado em 09/09/2020 17:02  -  Atualizado em  09/09/2020 17:06

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou novamente, dessa vez até 30/09, os prazos de ingresso nas modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária para débitos inscritos em dívida ativa.

Os devedores que aderirem à transação extraordinária não terão descontos no pagamento das dívidas, mas poderão parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses, no caso de o devedor ser pessoa jurídica, ou em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Mais restrita, a transação por adesão só contempla contribuintes que obedeçam a critérios específicos, tais como estarem inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos ou pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja de titular falecido, entre outros quesitos. Nesse caso, os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Para os casos de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Destaca-se que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apurados na forma do Simples Nacional, e nem multas criminais. Só estarão contemplados os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões.

Todo o procedimento é realizado por meio do portal REGULARIZE.

 
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