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Micro e pequenas empresas devem receber tratamento diferenciado na LGPD. Conheça boas práticas neste tema

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Publicado em 24/06/2021 14:19  -  Atualizado em  05/08/2022 19:21

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está elaborando resolução sobre o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, startups e microempreendedores individuais (MEI). Em poucas semanas, a resolução será colocada em consulta pública. O objetivo, de acordo com Arthur Pereira Sabbat, diretor do Conselho Diretor da ANPD, é suavizar algumas obrigações padronizadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para esse conjunto de empresas. A informação foi dada durante o Aquário Casa Firjan de 22/06.

“A ideia é dar um tratamento diferenciado, sem que se caracterize uma dispensa da observância dos princípios da LGPD”, destacou Sabbat. A iniciativa vem ao encontro de pleito da Firjan, que entregou em 01/03 documento nesse sentido elaborado pelo seu Grupo de Trabalho (GT) Especial. O Aquário que contou com a participação de Sabbat teve como tema “LGPD: Boas práticas no tratamento dos dados pessoais e como implementá-las”.

Boas práticas de proteção de dados

No evento, especialistas discutiram o processo de adequação à LGPD e a série de medidas que variam de acordo com as particularidades de cada organização. Segundo Sofia Moulin, advogada da Gerência de Integridade Corporativa da Firjan, mediadora da live, o propósito do encontro foi trazer algumas boas práticas de proteção de dados que, quando compartilhadas, facilitam o processo de adequação das empresas.

Sabbat acredita que a lei brasileira foi mais econômica do que a da União Europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR), na abordagem de alguns aspectos. “Na relação entre controlador e operador isso foi bastante evidenciado, por isso ensejo a publicação do Guia Orientativo pela ANPD, para tentar desmistificar alguns aspectos dessa relação entre os agentes de tratamento”, complementou. Sabbat afirmou ainda ser uma boa prática a celebração de acordos escritos entre o controlador e o operador de dados pessoais, apesar da legislação brasileira não exigir tal prática.

Felipe Palhares, advogado de Privacidade e Proteção de Dados e coautor de "LGPD - Manual de Implementação", comentou sobre a necessidade de contratação de um sistema para que as empresas iniciem seu processo de adequação, por meio da realização do mapeamento de dados. Na opinião do advogado, esse mapeamento pode utilizar um software que facilite o processo, mas não é fundamental. Para ele, empresas que não possuem recursos podem utilizar planilhas de Excel, por exemplo, contudo o mais importante é procurar entender os principais processos e fluxos dos dados pessoais.

Palhares ressaltou que o Guia Orientativo de controladores, operadores e encarregado é fundamental. “Estamos todos na expectativa e precisamos cada vez mais de guias a respeito da nossa lei, tamanha a não clareza e as lacunas que o legislador resolveu deixar”. O advogado afirma que é necessário a celebração de um contrato entre os agentes de tratamento de dados, caso contrário seria difícil comprovar que o artigo 39 da lei foi respeitado. O artigo considera que o operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que é obrigado a verificar a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

Equipe dedicada

Assim como Sabbat, Palhares também defendeu a criação de uma equipe na empresa para implementar a lei. Para ele, o tamanho desse grupo depende da organização e de seus recursos, mas o melhor perfil é o de pessoas interessadas no tema proteção de dados. “Aquele que leu ou se envolveu com o tema e que será o porta-bandeira da privacidade da organização, que levará o conhecimento adiante. Precisamos do chato do escritório, que vive dizendo o que fazer, como, por exemplo, desligar o computador toda vez que levantar da mesa. Isso ajuda na mudança de cultura corporativa, o que não é fácil”.

Segundo o diretor da ANPD, quando as sanções entrarem em vigor no próximo mês de agosto, o viés da ANPD será orientar, não punir. “A ideia é resolver, buscar solução, não é buscar sanção. Mas se o pessoal ficar insensível, não quiser atender, a conversa será em outro patamar”, alertou.

Assista aqui à integra do Aquário Casa Firjan sobre LGPD.

Baixe aqui o guia prático de LGPD elaborado pela Firjan.

Confira todos os Aquários de 2021 acessando aqui a playlist.

 

 
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