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Competitividade / Firjan

Marco Regulatório Trabalhista simplifica, desburocratiza e consolida a legislação

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Publicado em 11/11/2021 18:53  -  Atualizado em  12/11/2021 19:03

A consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, efetivada em 10/11, agrupou mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas identificados pelo governo foram agrupados em 15 normas. Os documentos tratam dos mais variados assuntos, como carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional, além de questões ligadas à fiscalização, como certificado de aprovação de equipamento de proteção individual.

A Firjan participou ativamente desse processo de simplificação, contribuindo com diversas sugestões de melhoria.

“A medida desburocratiza, de forma extremamente significativa, a prática de muitos atos trabalhistas e traz para a indústria maior segurança jurídica, já que a expressiva redução de normas a serem consultadas na legislação simplifica sua leitura e interpretação”, destaca Luiz Carlos Renaux, presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, que esteve no evento realizado em Brasília para a assinatura do Marco Regulatório, adiantando que esse tema será debatido na próxima reunião do grupo.

De acordo com o governo, o trabalho de consolidação será reexaminado a cada período de dois anos, como parte da estratégia de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira. A decisão atende o artigo 16 da Lei Complementar nº 95/1998, mas é a primeira vez que essa obrigação legal é realizada.

No trabalho de revisão, foram identificados itens da legislação trabalhista sem qualquer validade e que foram revogados, entre os quais o Decreto nº 71.885 (1973), que regulamentava a profissão de empregado doméstico, um tópico aperfeiçoado pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019.

Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho. Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, qualquer interessado pode obter a carteira de trabalho digital.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessário fazer consulta em 30 portarias. Para o registro sindical, eram 37. E as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam espalhadas em 39 atos distintos.

“Com isso, a legislação fica mais acessível e clara para o conjunto da sociedade. A simplificação e retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais desburocratiza processos e é benéfica tanto para o empresário quanto para o trabalhador”, destaca José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan.

 
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