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Mantido veto ao projeto que visava criar lei estadual de proteção de dados pessoais

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Publicado em 05/09/2019 17:11  -  Atualizado em  05/09/2019 17:26

O veto do governador Wilson Witzel ao projeto de lei que criava regras para a proteção da intimidade dos cidadãos no estado do Rio foi mantido. A decisão ocorreu em sessão plenária, em 27/08, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A manutenção do veto é uma vitória dos empresários fluminenses e contou com ampla atuação da Firjan durante a tramitação do processo legislativo e em audiência pública.

O PL nº 375/15, de autoria dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro (ambos do PT), tinha como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Assim, determinava que a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais só seria permitida após o consentimento livre, expresso, específico e informado do titular, por escrito e com a assinatura do mesmo.

Tatiana Abranches, gerente jurídica empresarial da federação, explica que a proposta era, em 2015, vanguardista e importante. Porém, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709), sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2018, essa necessidade foi suprida. “A LGPD é uma lei federal que traz regras atuais sobre o tema. Assim, ter uma lei estadual que não conversa com a federal geraria grande insegurança jurídica à economia e aos consumidores fluminenses”, informa.

Divergências com a LGPD

De acordo com ela, uma das divergências é quanto ao consentimento. Enquanto a LGPD permite que o consentimento do cidadão seja dado de forma escrita ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, o PL requeria que isso fosse feito apenas por escrito e com assinatura. Além disso, a lei federal prevê hipóteses de dispensa do consentimento, o que o projeto de lei estadual não previa. A divergência de conceitos também reforça a argumentação: enquanto a LGPD fala em tratamento de dados, o projeto estadual tratava de reprodução e/ou divulgação de dados pessoais, algo menos abrangente.

Outro ponto bastante questionado era a previsão de vigência na data de publicação da legislação, sem prazo para adaptação. “Já a LGPD entra em vigor apenas em agosto de 2020, dando tempo para as empresas se adaptarem às novas regras. O PL estadual, caso aprovado, entraria em vigor imediatamente, colocando diversas empresas e serviços em desacordo com a lei, inclusive os do próprio governo estadual”, observa Tatiana. Ela sinaliza ainda que uma lei que versa sobre o tema de direito civil é da competência privativa da União.

Gladstone Santos, presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio (Simperj), ressalta o conhecido problema de competitividade do Rio de Janeiro, que seria agravado com a aprovação do PL. “Já temos uma lei federal sobre proteção de dados; então, ter uma legislação específica no estado que não conversa com a outra, que dificulta mais o processo e sem tempo de transição para adequação, seria um ato inexequível. É uma vitória muito importante para o estado”, destaca ele, que também preside o Conselho Empresarial de Competitividade da Firjan.

 
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