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LGPD entra em vigência e muda rotina dos empresários

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Publicado em 18/09/2020 16:07  -  Atualizado em  18/09/2020 18:07

Após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) entra em vigor nesta sexta-feira, 18. A partir de agora, empresas e órgãos públicos terão que deixar claro para os titulares de dados formas em que serão feitas coletas, armazenamento, tratamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais. Significa dizer que, quanto mais a empresa aderir às diretrizes legais para privacidade e segurança da informação, menos risco correrá no futuro.

Em caso de violação da lei, as empresas poderão ser penalizadas, como, por exemplo, com aplicação de multas, restrição de uso de banco de dados e publicização sobre as ações advertidas. As sanções administrativas, porém, entrarão em vigor em agosto de 2021, e poderão ser minimizadas, em casos de penalidades, desde que comprovado o emprego de esforços para fomentar a cultura da LGPD.

"A lei estabelece as dez bases legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais e dez princípios que apresentam um rol de conceitos da lei que podem ser aplicados no dia a dia”, explica a coordenadora da Divisão de Compliance da Firjan, Ana Torres. 

A advogada Sofia Moulin, da área de Compliance da Firjan, acresenta que pesquisas demonstram que o principal fator que ocasiona o vazamento de dados pessoais nas empresas é a falha humana. Por isso, é fundamental o breve início de capacitações junto aos seus colaboradores sobre a temática.

A Firjan já se encontra em fase de implementação da LGPD e também listou 6 passos que facilitam a implementação da LGDP nas empresas. Na lista são abordadas etapas como conscientização, mapeamento, gap analysis, planejamento, implementação e monitoramento das ações.

 

 
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