<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Economia do Rio

Incentivos: governo adia início da nova regra sobre nota fiscal eletrônica

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 22/05/2019 10:57  -  Atualizado em  22/05/2019 11:01

O governo do estado do Rio de Janeiro atendeu ao pleito da Firjan de adiar a vigência das novas regras de preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração relativo à desoneração do ICMS. Com início em 01/04, a nova data definida passou para 01/07, por meio do Decreto nº 46.655/19 e da Resolução nº 31/19.

“Esse adiamento é muito importante para que as empresas possam se adequar, visto que as mudanças não são tão simples assim. Ressalto, porém, que não nos contrapomos à regra; queríamos apenas um prazo exequível em virtude da complexidade de efetuar as parametrizações necessárias”, ressalta Sergei Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários e do Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).

Em março, a federação havia apresentado carta ao secretário de Estado de Fazenda do Rio, pontuando a necessidade da postergação. “Com a prorrogação, os contribuintes que não conseguiram atender ao prazo antigo ficam desonerados de qualquer penalidade. Porém, é impreterível obedecer à nova data”, ressalta Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan.

A exigência, imposta pelo Decreto 46.536/18 e pela Resolução Sefaz nº 13/2019, afeta as empresas que usufruem de incentivos fiscais no estado do Rio e são obrigadas a emitir o documento fiscal eletrônico (NF-e) e a utilizar a escrituração fiscal eletrônica (EFD). Para atender a norma, os empresários precisarão adequar os sistemas corporativos para gerar e calcular os novos campos exigidos nos documentos fiscais.

Saiba mais sobre a nova regra de nota fiscal eletrônica.
 

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida