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Governo estadual reestabelece o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros

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Publicado em 05/06/2020 19:16  -  Atualizado em  05/06/2020 19:48

O governo do estado do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (5/6) o Decreto número 47.108/2020, que reestabelece o serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros em todos os seus modais, em todo o território fluminense. É importante registrar que o uso de máscara será obrigatório tanto para os passageiros quanto para os funcionários das concessionárias e permissionárias.

O decreto entra em vigor neste sábado, dia 6. De acordo com o texto, as exceções são: o transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim; transporte aquaviário nas linhas Charitas-Praça XV e Cocotá-Praça XV; e o transporte rodoviário intermunicipal nos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral (salvo nas ligações intermunicipais entre eles).

Ainda de acordo com o decreto, fica suspensa a triagem e controle de passageiros no acesso às estações de transporte. No entanto, deverão ser respeitadas regras como: trens e metrô deverão operar com ocupação máxima de 50% da capacidade de lotação; o transporte aquaviário terá ocupação máxima equivalente ao número de assentos existentes na embarcação; linhas intermunicipais de ônibus que fazem ligação entre os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro não poderão transportar passageiros em pé.

Já as linhas intermunicipais que ligam a Região Metropolitana do Rio de Janeiro ao interior deverão operar com ocupação máxima de 50% (veículos do tipo Rodoviário) ou com ocupação máxima limitada ao número de assentos (veículos do tipo Urbano); as linhas entre os municípios do interior não poderão transportar passageiros em pé, assim como as linhas de transporte rodoviário complementar, em qualquer região.

Também deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% (ou produto similar) pelas concessionárias e permissionárias em todas as estações de trem, metrô, barcas e nos ônibus urbanos e rodoviários do estado do Rio de Janeiro. A fiscalização caberá ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP).

Acesse o decreto na íntegra

 
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