<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Governador sanciona lei que evita perda de incentivos fiscais de empresas

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 29/12/2020 11:00  -  Atualizado em  29/12/2020 11:13

O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Cláudio de Castro, assinou em 28/12 a Lei 9.160, que foi publicada nesta terça-feira (29/12). O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 15/12. A notícia traz alívio para cerca de 300 empresas que estavam prestes a perder os benefícios em razão de alguma inconsistência na prestação de uma série de condições para continuar usufruindo da lei.

Trata-se de mais um pleito da Firjan atendido pelo governo do estado. "Em um ano de desafios sem precedentes, os deputados entenderam a importância de se manter a indústria do Rio competitiva. A reabertura do prazo de regularização dos incentivos nos dá fôlego para manter empregos e gerar riqueza para nosso estado", ressalta Eduardo Eugenio.

Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan, explica que a lei de benefício fiscal exige que os contribuintes uma vez por ano comprovem uma série de condições para continuar com os benefícios, podem ser metas ou certidões, uma série de itens burocráticos.

“O que Firjan conseguiu na Alerj foi a aprovação de uma lei que determina que as empresas com esses problemas vão ter o prazo reaberto para apresentar a documentação necessária. E que os processos, mesmo aqueles prestes a serem julgados em última instância, retornem, abrindo o prazo novamente. Os contribuintes juntam as informações necessárias e os processos retornam para a primeira instância, ou seja, é julgado tudo de novo”, destacou Barreto.

A medida é importante, uma vez que centenas de contribuintes tiveram problemas de ordem burocrática, tanto em razão da dificuldade de obtenção de documentos junto aos órgãos públicos, como também na comunicação através do sistema eletrônico criado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A suspensão tem efeito retroativo a partir da publicação do Decreto 46.969/2020, ocorrido em 11/03. Com a aprovação do projeto, as empresas terão até 90 dias a partir da data de hoje (29/12) para regularizar todas as obrigações acessórias, metas, requisitos e condicionantes exigidos para usufruírem de incentivos fiscais. Já as certidões e documentações necessárias deverão ser entregues pelos contribuintes em até 180 dias, sob pena de perda definitiva dos incentivos fiscais. No entanto, o prazo para apresentar os documentos vai ser determinado por um decreto do Poder Executivo.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida