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Firjan orienta empresários sobre mudanças em seis NRs

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Publicado em 22/10/2021 17:11  -  Atualizado em  27/10/2021 17:45

Entram em vigor, em 3 de janeiro de 2022, as alterações promovidas na redação de seis Normas Regulamentadoras (NRs). São elas: o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), contido da NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia) e NR 19 (explosivos). A Firjan Noroeste Fluminense promoveu, em 21/10, uma reunião virtual para orientar os empresários sobre como se adequar a essas mudanças aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério do Trabalho e Previdência.

“A Firjan oferece aos empresários informações qualificadas trazidas por especialistas da área”, destacou José Magno Vargas Hoffman, presidente da Firjan Noroeste Fluminense.

Matheus Concolato de Araujo, engenheiro de Segurança do Trabalho da Firjan, apresentou um histórico do processo de revisão das NRs, iniciado em novembro de 2018, e explicou a dinâmica dos debates no âmbito da CTPP (que reúne representantes do governo e das entidades empresariais, entre as quais a Firjan, e de trabalhadores), e as razões que levaram ao adiamento da vigência de algumas normas, como, por exemplo, a que regulamenta o PGR. “A prorrogação foi fundamental para que as empresas pudessem se estruturar diante do cenário de incertezas trazido pela pandemia da Covid-19”, observou.

Na sequência, Concolato detalhou as principais alterações. No conteúdo da NR 01, por exemplo, as diretrizes de gestão de riscos ocupacionais passam a ter novas determinações. Entre elas, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contempla cinco riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Presente à reunião, José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan, destacou que o trabalho de revisão continua e informou o cronograma de debates em torno dos novos textos das NRs 29 (Saúde e Segurança do Trabalho Portuário), 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) e 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), entre outras.

A Firjan também divulgou uma nota técnica com subsídios técnicos e legais que tratam dos efeitos decorrentes da suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, previstos na Medida Provisória 1.046/2021, que perdeu a vigência por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Confira o arquivo da "NT - Suspensão de Medidas Administrativas de SST"

 

 
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