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Firjan lançará Guia Prático de LGPD para a indústria fluminense

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Publicado em 26/04/2021 15:46  -  Atualizado em  30/04/2021 18:17

O Grupo de Trabalho (GT) empresarial de LGPD da Firjan apresentou nesta segunda-feira (26/4), durante a reunião do Conselho de Representantes Firjan/CIRJ, as ações para disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados entre os empresários fluminenses, em especial entre as micro, pequenas e médias empresas. Criado no quarto trimestre de 2020, durante esse período o GT promoveu uma série de atividades para tornar a nova lei acessível a todas as empresas do Rio. Agora, o grupo prepara o lançamento do Guia Prático de LGPD, em evento on-line da federação previsto para ser realizado em 7 de maio.

O Guia, produzido a partir do conteúdo obtido nas 13 lives setoriais realizadas, e o workshop de apoio à implementação são parte de um planejamento do grupo com ações de curto, médio e longo prazos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Como legado, as propostas de atuação da federação, sugeridas pelo GT para 2021, estão focadas em trabalhar a representatividade das indústrias junto ao Conselho Diretor da ANPD; promover ações que incentivem o tema junto às empresas e atuar junto à ANPD, a fim de auxiliar na regulação de temas sensíveis à indústria fluminense.

“O Grupo de Trabalho tem como missão a defesa de interesse da indústria fluminense e auxiliar o estabelecimento de diretrizes gerais no que se refere à LGPD. Por isso, o grupo deixa um rol de temas para atuação da federação com foco na defesa de interesses: Legítimo Interesse, Data Lake e novas Tecnologias; Portabilidade e Transferência Internacional; Notificação de Incidentes; e Cookies e Metadados; em especial com foco nas micro, pequenas e médias empresas; além de consolidar ações e boas práticas expostas sobre a temática, com o lançamento do Guia LGPD Setorial”, explica o coordenador do Grupo de Trabalho de LGPD da federação, Rodrigo Santiago.

O grupo também prevê uma futura atuação da federação junto ao Legislativo, na elaboração de normas a serem aplicadas ao tratamento de dados; apoio na aprovação da PEC nº17/2019, a fim de limitar a regulação da temática ao âmbito da União; analise da possibilidade de desenvolver código de conduta setorial a ser submetido e aprovado pela ANPD, nos moldes do art. 50, § 3º da LGPD; e manter as ações de sensibilização e apoio à implementação junto as empresas.

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