A Firjan alerta para o cenário de insegurança jurídica que se instaurou em razão da decisão do CARF, órgão vinculado ao Ministério da Economia, em relação à inclusão do valor arrecadado com ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido que o ICMS pago pelas empresas não pode fazer parte do cálculo do PIS e da COFINS por se tratar de um imposto e não de faturamento. Mesmo assim, o CARF, tribunal administrativo que julga causas fiscais federais, optou por uma decisão em sentido contrário. Ou seja, o imposto final pago pelas empresas passa a ser maior.
Os julgadores do CARF justificaram seu posicionamento em uma decisão mais antiga do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no fato de que a decisão do STF, apesar de estar sob o regime de repercussão geral, ou seja, valer para todas as empresas do país, ainda não ter tido seu processo finalizado.
“Essa é uma situação que causa um desserviço ao país, já que gera confusão e insegurança para os agentes econômicos. Precisamos que os órgãos tomadores de decisão trabalhem em harmonia e a expectativa é que o STF faça valer a sua autoridade”, diz Antonio Carlos Cordeiro, vice-presidente do Conselho Tributário da Firjan e presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro.
A Firjan defende que o entendimento em favor do contribuinte deve valer para qualquer processo, já que o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral no STF.
A Firjan defende, ainda, um ambiente de negócios com estabilidade jurídica e confiança nas instituições, e, por isto, vai buscar junto à CNI, que ingressou como parte interessada no processo, que o STF julgue o recurso ainda pendente, para evitar futuros entendimentos contrários ao seu posicionamento.
O respeito às regras do jogo é essencial para a segurança jurídica e para um ambiente de negócios atraente. Principalmente em se tratando do atual momento econômico do país, e, em especial do Rio de Janeiro, que ensaia leve recuperação.