A Firjan enviou carta ao governador Wilson Witzel, nesta segunda-feira (01/07), se posicionando contra a extinção do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ), órgão colegiado que funciona como segunda instância administrativa para julgar autuações tributárias. Embora o objetivo da medida seja o de acelerar a obtenção de uma solução definitiva para as multas em litígio, a Firjan, especialistas e os contribuintes avaliam que o efeito será o contrário.
Os processos tramitam, em média, por dois a três anos no Conselho, cujo correspondente em âmbito nacional é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Caso a autuação seja considerada indevida, o contribuinte vai à Justiça. Sem o CCERJ, o governo entende que esse caminho seria encurtado. Com base nos números oferecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), estima-se que a extinção do órgão implicaria em um aumento imediato de 30% da demanda do Poder Judiciário.
“Na prática, poderá trazer ainda mais morosidade, visto que os processos no Poder Judiciário tendem a demorar mais que na esfera administrativa. E, pior ainda, causará insegurança jurídica, o que prejudica o ambiente de negócios do estado e, consequentemente, afasta investidores e empresas daqui”, avalia Sergei Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da federação.
Perda para o estado do Rio
Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, afirma que o CCERJ é um aliado para a manutenção da competitividade do estado, visto que, caso aconteça a sua extinção, o Rio será o único ente federativo a não possuir um conselho com poder de revisão da decisão administrativa de primeira instância.
“É sempre importante lembrar que a Constituição garante ao cidadão, aqui representado pelo contribuinte, o livre e amplo acesso à Justiça, neste caso a Justiça Fiscal. O Conselho de Contribuintes possui caráter paritário e é um órgão absolutamente técnico e imparcial; por isso, traz segurança jurídica à tributação estadual, e, consequentemente, ao ambiente de negócios fluminense”, registra.
Priscila lembra ainda que a eficiência do órgão é atestada pela ISO 9001:2015, exatamente por ter implementado procedimentos padronizados e instruções de trabalho que trazem agilidade processual, melhor controle e gestão de processos e transparência. “A celeridade dos julgamentos administrativos depende de outras medidas, como, por exemplo, a digitalização do acervo”, observa.