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Competitividade / Firjan

eSocial entra em vigor para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

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Publicado em 03/01/2018 16:33  -  Atualizado em  05/01/2018 16:15

A partir desta segunda-feira, 8, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deverão começar a prestar informações relativas à estrutura da empresa - cadastros do empregador e eventos de tabela, como rubricas e endereços de estabelecimentos - ao eSocial. O projeto do Governo Federal permite o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 documentos por apenas um.

A primeira fase do projeto se estenderá até 28 de fevereiro e impactará cerca de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores em todo o país. Segundo José Luiz de Barros, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN, o “faseamento” iniciando com o período de cadastramento de dados foi criado com o intuito de ajudar as empresas a se adaptarem ao novo sistema.

“O ponto de atenção aqui é evitar o preenchimento equivocado das tabelas, pois isso impedirá o empregador de cumprir suas obrigações tributárias. Outro ponto de atenção, embora não seja exigido na primeira fase, é a qualificação cadastral dos vínculos. Divergências em nomes de solteiro e casado, registro na Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e CPF são os erros mais comuns a serem observados. Entretanto, é possível fazer correções quando percebidos”, detalha.

A partir de março, as grandes empresas deverão fornecer informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissões, afastamentos e desligamentos. Em maio, torna-se obrigatório o reporte relativo à folha de pagamento, enquanto em julho será exigida a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Os informes sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) só serão necessários a partir de janeiro de 2019.

As demais empresas privadas - incluindo Simples, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que possuam empregados - iniciam sua entrada no eSocial apenas em julho deste ano.

Confira o cronograma de implantação do eSocial:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set./18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Nov./18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Penalidades

Conforme o Decreto nº 8.373/14 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sua não observância constitui infração prevista na Lei 9.779/99 e resoluções da Receita Federal. Ou seja, caso as empresas não utilizem o eSocial, na forma como está previsto em sua regulamentação, poderão receber multa de 0,2% do faturamento do mês anterior.

Para as demais penalidades, em tese, como ainda permanecerão concomitantemente as obrigações acessórias, a empresa só poderá ser multada se além de não usar o eSocial também não prestar as devidas informações nos instrumentos ainda pertinentes.

Confira abaixo as penalidades para quem não aderir ao eSocial:

- Deixar de apresentar nos prazos: demonstrativos ou escriturações digitais 
0,2% do faturamento da empresa do mês anterior.

- Não informar a admissão do trabalhador
A multa é de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, que pode dobrar de valor em caso de reincidência

- Não informar alterações de contrato ou cadastrais do empregado
A multa é de R$ 201,27 a R$ 402,54, e poderá ser aplicada à empresa que não informar ao eSocial os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho.

- Deixar de comunicar acidente de trabalho
A multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, caso a empresa não comunique ao eSocial imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado, ou deixe de comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.

- Deixar de realizar exames médicos
Multa de R$ 402,53 até R$ 4.025,33 caso não sejam realizados os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado.

-Não informar afastamento temporário do empregado
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57, determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho, caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo auxilio doença, férias, licença maternidade e outros.

- Férias
Multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.


O Comitê Gestor do eSocial divulgou uma nota técnica com esclarecimentos sobre a primeira fase do eSocial.

Em dezembro, o Sistema FIRJAN realizou um seminário sobre o tema. A Federação organizou ainda um documento, com perguntas e respostas para as dúvidas mais frequentes dos empresários.

 
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